NOTÍCIA | LDO, PPA e LOA

Câmara de vereadores de Juara realizará Audiências Públicas para discutir LDO, PPA e LOA nos dias 30/11 e 02/12

PPA, LDO e LOA: as 3 siglas que definem o orçamento do governo

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 25 de Novembro de 2021 , 07h00 - Atualizado 25 de Novembro de 2021 as 07h12


Reprodução

A Câmara de Vereadores de Juara, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, em cumprimento ao que determina a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, realizará nos próximos dias 30 de novembro e 02 de dezembro de 2021, Audiências Públicas para discutir com a população, os Projetos de Lei que dispõem sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual.

As Audiências Públicas acontecerão no Plenário Daury Riva, sempre a partir das 17 horas, com participação aberta para toda a população, cuja presença é fundamental para traçar metas e definir aplicação dos recursos financeiros no ano de 2022 e no PPA para os próximos 04 anos de administração do município.

Cronograma:

No dia 30 de novembro, serão discutidos, o Projeto de Lei Municipal nº 018/2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022 e o Projeto de Lei Municipal nº 030/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Juara para o período 2022-2025.

Já no dia 02 de dezembro, será apresentado e discutido com a população, o Projeto de Lei Nª 042/2021, que estima a receita e fixa despesas do município de Juara para o exercício de 2022.

Na oportunidade, deverão estar presentes, todos os vereadores, secretários de município e a população em geral, principal interessada no direcionamento e aplicação dos recursos financeiros do município de Juara.

PPA, LDO e LOA: as 3 siglas que definem o orçamento do governo

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em saúde? Em educação? Será que é preciso aumentar os investimentos em saneamento? Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível?

É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil. O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA.

1) Plano Plurianual – PPA

Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

2) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

3) Lei Orçamentária Anual – LOA

É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

 

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