NOTÍCIA | SUSPENSÃO DE SERVIÇO

Determinação do TCE para que Brasnorte suspenda Ata de Registro de Preços afeta Juara.

TCE determinou a suspensão de Ata de Registro de Preços e municípios são notificados

Por: Show de NOtícias
Publicado em 08 de Janeiro de 2026 , 06h51 - Atualizado 08 de Janeiro de 2026 as 06h57


Arquivo Show de Notícias - prefeito Nei

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da Ata de Registro de Preços nº 014/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2025, firmada pelo Município de Brasnorte.

A decisão também atinge a Ata nº 007/2024, ambas vencidas pela empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda.

A medida foi comunicada oficialmente por meio do Ofício nº 537/GP/PM/2025, assinado pelo prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, e encaminhado a prefeitos de diversos municípios que aderiram às atas na modalidade “carona”, entre eles Juara, Lucas do Rio Verde, Castanheira, além de cidades dos estados de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais

Ofício nº 537 (1).

De acordo com a determinação do TCE-MT, os municípios notificados devem interromper imediatamente qualquer utilização das atas, incluindo a formalização de contratos, emissão de ordens de serviço, notas de empenho ou qualquer outro instrumento relacionado à aquisição de itens previstos.

A Corte de Contas também ordenou a retenção cautelar de eventuais pagamentos devidos à empresa até a conclusão da apuração, como forma de evitar danos irreversíveis ao erário público

Ofício nº 537 (1)

O Tribunal apontou indícios de irregularidades graves nos processos licitatórios, como ausência de controle adequado das aquisições, possíveis pagamentos sem a devida liquidação da despesa e riscos de sobrepreço, o que motivou a concessão de tutela provisória de urgência.

No ofício, o prefeito de Brasnorte ressalta que a suspensão não implica, neste momento, reconhecimento de irregularidade por parte dos municípios que aderiram às atas, tratando-se de uma medida decorrente do poder fiscalizatório do TCE-MT.

Ainda assim, a decisão possui caráter obrigatório e efeito vinculante, devendo ser cumprida integralmente por todas as administrações envolvidas.

A determinação permanece válida até nova deliberação do Tribunal de Contas, que seguirá com a análise de mérito do processo e poderá adotar outras medidas, incluindo a responsabilização dos envolvidos, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.

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