NOTÍCIA | DENÚNCIA

Detran-MT instaura processo administrativo para investigar Autoescola Tapurah do médio norte e Juara.

Candidatos a CNH de outras cidades estariam sendo enviados para Juara, onde fazem provas práticas sem o cumprimento do número de horas aula estabelecidos.

Por: Redação Show de Notícias com informações do Detran
Publicado em 04 de Dezembro de 2019 , 07h26 - Atualizado 04 de Dezembro de 2019 as 07h31


Reprodução André Amorim - Detran-MT

Através da Portaria Nº 837/2019, publicada no Diário Oficial Número: 27637, de 25/11/2019, assinada pelo Diretor de Habilitação Alessandro Alencar de Andrade, o Detran-MT resolveu instaurar Processo Administrativo para investigar diretores do Centro de Formação de Condutores Tapurah, por conduta que fere as leis vigentes no país.

Segundo consta na portaria, os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada em setembro de 2019, que deu origem ao Processo Administrativo, sendo constatado, em tese, que o CFC Tapurah, do município de Nova Mutum-MT, estaria transferindo candidatos a obtenção de categoria “E” para a CFC Tapurah, do município de Juara-MT, a fim de que estes realizassem prova prática de direção veicular sem cumprir a carga horária mínima exigida.

E que, durante instrução e diligências a Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados - CFISC, constatou ainda, indícios de que a CFC Tapurah, de Lucas do Rio Verde, a CFC Tapurah, de Sorriso e a CFC Paraná, do Município de Tabaporã - MT, da mesma forma estariam transferindo alunos com carga horária de aulas práticas de Categoria “E” insuficientes;

Tais condutas dos referidos CFC’s e dos seus respectivos Diretores Gerais, por ter, em tese, descumprido os artigos 7ª, 13ª e item 2.1.1 do Anexo II, da Resolução 168/2004/CONTRAN, entre outras, e que, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Por fim, os elementos de prova coligidos ao expediente em epigrafe que comprovam a existência de risco iminente à Administração Pública, resolve:

Instaurar Processo Administrativo em face do CFC Tapurah, do Município de Nova Mutum-MT, do CFC Tapurah (código 10.490), do Município de Juara-MT e CFC Tapurah (código 10.830) do Município de Lucas do Rio Verde -MT e CFC Tapurah, (código 11.199) do Município Sorriso - MT.

Instaurar Processo Administrativo em face dos diretores da Autoescola destas cidades, estarem praticando conduta irregular no desempenho de suas funções.

O Show de Notícias procurou a senhora Vanessa de Paiva Barra Rodrigues, responsável pela Autoescola Tapurah de Juara e ela nos afirmou que o bloqueio e parcial, somente de 30 dias, terminando no próximo dia 19 e que a Autoescola já recorreu a decisão e tem certeza que a sentença definitiva será favorável a sua empresa, uma vez que tem todos os comprovantes de que trabalha dentro do regulamento.

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