NOTÍCIA | IMPROCEDENTE

Irregularidade em nomeação de professor em Juara é julgada improcedente pelo TCE

A suspeita era de irregularidade na nomeação e posse de candidata aprovada no concurso público nº 001 de 2016.

Por: Assessoria de imprensa do TCE
Publicado em 17 de Fevereiro de 2019 , 09h19 - Atualizado 17 de Fevereiro de 2019 as 09h27


Circuíto MT (TCE)
O pleno do TCE de Mato Grosso julgou improcedente uma representação de natureza externa em desfavor da prefeita de Juara, Luciane Borba Azóia Bezerra e que foi proposta pela controladora interna do município, Fátima Gouveia Gomes. A suspeita era de irregularidade na nomeação e posse de candidata aprovada no concurso público nº 001 de 2016.
 
A representante informou que a prefeita nomeou por meio de portaria, a candidata Angélica Alves da Silva para o cargo de professora de nível superior na zona rural comunidade Machado, trezentos dias após a convocação oficial, contrariando a lei complementar nº 28 de 2017, que prevê que a candidata teria que tomar posse no prazo de trinta dias.
 
Em defesa, a prefeita justificou que a candidata foi a única professora concorrente e aprovada para lecionar na comunidade Machado, que fica a oitenta quilometros do município de Juara./ O relator do processo foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
 
Foi explicado também que a candidata teve dificuldades de obter o atestado de conclusão, histórico escolar e o diploma de licenciatura em pedagogia, na UNEMAT, que na época estava em greve.
 
A candidata registrou boletim de ocorrência na polícia militar de Juara, e buscou junto a administração prorrogação de prazo. Assim o relator votou pela improcedência da representação externa. O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamentos, processo 22, da sessão da Segunda Câmara, de 16 de outubro.
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JUARA MATO GROSSO



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