NOTÍCIA | PRAZO

Juiz concede prazo de 15 dias para Luciane Bezerra apresentar defesa em ação do MP pedindo novo afastamento

Luciane Bezerra foi notificada pelo oficial de justiça, durante oitiva da Comissão Processante.

Por: Redação Show de Notícias
Publicado em 13 de Junho de 2018 , 15h24 - Atualizado 14 de Junho de 2018 as 08h58


Show de Notícias

O juiz de direito e diretor do fórum  Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da Primeira Vara Criminal e Cível da Comarca de Juara, concedeu mais 15 dias de prazo para a prefeita afastada de Juara, Luciane Bezerra, em ação movida pelo MPE, através do promotor de justiça da promotoria de Juara, Dr. Herbert Dias Ferreira.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, ingressou com uma nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita da cidade, Luciane Bezerra, e o ex-procurador-geral do município, Leonardo Fernandes Maciel Esteves. Desta vez, as fraudes giram em torno da contratação da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e de limpeza urbana.

Além dos dois, também foram acionados, o secretário de Cidades, João Cândido de Oliveira; os servidores públicos Antônio Batista da Mota e Flávia Cavichioli da Silva; o empresário Adnan José Zagatto Ribeiro e a empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia Ltda.

Na ação, o MPE requer a indisponibilidade de bens dos acusados no valor total de R$ 1.459.896,37 e o afastamento cautelar da prefeita Luciane Bezerra e dos servidores Leonardo Fernandes e Antônio da Mota da Prefeitura de Juara. A prefeita encontra-se, atualmente, afastada das funções por força de decisão judicial proferida em uma outra ação civil pública proposta pelo MPE.

De acordo com promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, durante as investigações foram constatadas várias irregularidades no processo de contratação da empresa Cosmotron Construtora Saneamento Tecnologia Ltda para realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana da cidade de Juara.

Ele explica que a primeira contratação entre o município e a referida empresa foi por meio de dispensa de licitação, sob a justificativa de situação de emergência. O contrato foi prorrogado duas vezes sendo estendido por 210 dias, e custou aos cofres públicos o montante de R$ 789 mil. Somente depois disso é que houve a realização de pregão e a mesma empresa foi a vencedora do certame.

O primeiro fato que chamou a atenção do MPE, em relação à contratação por dispensa de licitação, foi a agilidade das etapas que antecederam a sua efetivação, tais como a solicitação dos serviços, emissão dos pareceres contábil e jurídico, homologação e adjudicação. Todo o processo foi concluído em menos de 12 horas.

Em sua decisão, o juiz postergou a análise do pedido de liminar, oferecendo mais 15 dias de prazo para que as partes ofereçam defesa preliminar.

“Notifiquem-se as partes requeridas nos termos do art. 17, § 7°, da Lei n° 8.429/92 para, querendo, oferecer defesa preliminar, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias. Após venham os autos conclusos para análise de eventual recebimento da petição inicial, oportunidade em que, caso recebida, a parte requerida será citada para apresentar contestação e exercer a defesa em sua plenitude”. Destaca o magistrado em sua decisão.

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