NOTÍCIA | VOLTA DA COLETA

Justiça libera prosseguimento de pregão para solucionar crise na destinação do lixo em Juara

Decisão foi proferida na sexta-feira (9) pelo juiz Marco Antônio da Luz de Amorim, após a paralisação dos serviços pela CTR Juara e o acúmulo de resíduos nas vias públicas.

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 10 de Outubro de 2026 , 04h12 - Atualizado as 04h26


Show de Notícias - Lixo nas ruas de Juara
A Justiça de Juara autorizou o Município a dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico nº 004/2026, relacionado à contratação de serviços para a destinação final dos resíduos sólidos.
 
A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 9 de outubro de 2026, pelo juiz Marco Antônio da Luz de Amorim, da 2ª Vara Cível de Juara, diante do agravamento da crise na coleta e destinação do lixo no município.
 
A medida revoga uma tutela provisória que impedia o andamento do procedimento licitatório. Veja AQUI  a decisão do magistrado
 
Segundo os autos, a decisão anterior havia sido tomada no contexto de uma disputa judicial envolvendo a Prefeitura de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. (CTR Juara), responsável pelo Contrato de Concessão nº 399/2024.
 
Paralisação dos serviços motivou nova decisão
 
Na manifestação apresentada à Justiça, o Município informou que a CTR Juara havia comunicado a intenção de suspender a execução dos serviços e se comprometido a manter a operação integral somente até o dia 2 de outubro de 2026.
 
Conforme os documentos apresentados pela Prefeitura, as atividades foram interrompidas a partir daquela data, provocando o acúmulo de resíduos em diferentes pontos da cidade.
 
O Município argumentou que dispõe de estrutura própria para realizar a coleta e o transporte do lixo, mas enfrenta dificuldades para garantir a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, diante da ausência de aterro sanitário licenciado disponível para essa finalidade.
 
Diante desse cenário, a Prefeitura pediu autorização para prosseguir com o Pregão Eletrônico nº 004/2026, com eventual contratação limitada a uma solução transitória e ao período estritamente necessário.
 
Ministério Público reconheceu a urgência sanitária
 
Ao se manifestar no processo, o Ministério Público não se opôs à retomada do pregão em caráter excepcional e transitório, considerando a urgência sanitária decorrente da paralisação dos serviços.
 
Entretanto, o órgão ministerial apresentou ressalvas relacionadas ao edital, especialmente quanto à cláusula que limita a localização do aterro sanitário a uma distância máxima de 30 quilômetros do perímetro urbano.
 
O Ministério Público defendeu que o Município reavalie ou exclua essa exigência, conforme a notificação recomendatória expedida em 18 de maio de 2026, e comprove nos autos as alterações realizadas.
 
Na decisão, o juiz esclareceu que não analisaria, naquele processo, a legalidade das cláusulas do edital nem o cumprimento da recomendação ministerial. Segundo o magistrado, essas questões devem ser discutidas pela via processual adequada, caso necessário.
 
Decisão não valida o pregão nem restabelece o contrato anterior
 
Um dos pontos mais importantes da decisão é a delimitação dos seus efeitos.
 
O juiz Marco Antônio da Luz de Amorim revogou a tutela provisória que impedia o andamento do Pregão Eletrônico nº 004/2026, permitindo que o Município volte a atuar em relação ao procedimento licitatório.
 
Contudo, o magistrado deixou expressamente registrado que a decisão:
 
Não determina a retomada da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado com a CTR Juara;
 
Não modifica o que foi decidido na Ação Civil Pública nº 1002127-80.2025.8.11.0018;
 
Não representa um julgamento antecipado sobre a validade do Pregão Eletrônico nº 004/2026 ou de eventual contrato decorrente dele.
 
Portanto, a liberação judicial permite o prosseguimento do procedimento, mas não significa que todas as condições previstas no edital tenham sido consideradas legais pela Justiça.
 
Disputa judicial continua
 
O processo é um mandado de segurança ajuizado pela Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. contra ato atribuído ao prefeito de Juara, Valdinei Holanda Moraes, relacionado à anulação do Contrato de Concessão nº 399/2024.
 
A discussão sobre a legalidade do procedimento que levou à anulação do contrato ainda deverá ser examinada dentro dos limites do processo.
 
Ao fundamentar a nova decisão, o magistrado considerou que houve uma mudança significativa na situação concreta: a medida judicial destinada a preservar os direitos discutidos no processo passou a impedir providências do Município diante da interrupção de um serviço essencial e do acúmulo de lixo nas ruas.
 
Com a revogação da tutela provisória, os autos deverão retornar à análise judicial após o prazo já estabelecido, para posterior sentença.
 
A crise do lixo em Juara, portanto, passa a ter um novo capítulo judicial. A Prefeitura fica autorizada a dar andamento ao pregão, mas a solução definitiva para a destinação dos resíduos e os questionamentos jurídicos sobre o contrato anterior e a nova licitação continuam dependendo das providências administrativas e dos desdobramentos judiciais.
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