Justiça reconhece legalidade do Balneário Luiz Riva e nega pedido de remoção feito pelo Ministério Público
A decisão é de 2017 e até agora nada foi feito para restaurar e melhorar aquele local.
Juara (MT) – Em decisão do juiz Alexandre Sócrates Mendes, ainda em 2017, a justiça indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava obrigar o Município de Juara a remover o Complexo Turístico Luiz Riva, situado às margens do Rio Arinos, por suposta ocupação indevida de Área de Preservação Permanente (APP).
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPE, sustentava que o Município teria invadido a área de proteção ambiental ao construir o balneário a menos de 100 metros da margem do rio, desrespeitando a legislação ambiental vigente à época da construção. Como medida reparatória, o órgão requeria a apresentação e execução de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), com remoção das estruturas e reflorestamento da área, mediante aprovação da SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente).
Contudo, ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a construção do complexo ocorreu antes da data-limite estabelecida pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que passou a permitir, sob certas condições, a continuidade de atividades turísticas e agropecuárias em áreas consolidadas até 22 de julho de 2008.
Área já era consolidada antes da lei
Documentos juntados aos autos comprovam que o Balneário Luiz Riva já estava concluído e em funcionamento desde o ano de 2002, tendo inclusive recebido licença ambiental da antiga FEMA. Isso demonstra que a ocupação era anterior ao marco legal da nova legislação florestal.
Conforme destacou a sentença, a área ocupada é inferior a um módulo fiscal, o que, segundo o artigo 61-A da nova lei, autoriza a manutenção de atividades turísticas na faixa de até cinco metros da calha do rio, com exigência de técnicas de conservação ambiental.
“Ao invés de se remover toda uma estrutura construída com recursos públicos, que atende à população local e fomenta o turismo regional, o que se exige agora é a sua adequação ambiental, como o reflorestamento de faixas marginais e a adoção de medidas de conservação”, registra a decisão.
Obra pública de interesse social
Ainda segundo o juiz responsável pelo caso, “a paralisação do balneário representa desperdício de dinheiro público e nega à comunidade local o acesso a um espaço de lazer e turismo sustentável, que poderia estar operando dentro da legalidade.”
A decisão reforça que a atual legislação ambiental não apenas permite a permanência de atividades como a desenvolvida no balneário, mas também estimula sua regularização e continuidade, desde que observadas as regras de conservação e controle ambiental.
Com isso, o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente, mantendo-se o Complexo Turístico Luiz Riva em sua localização original, cabendo agora ao Município tomar as providências para a devida regularização ambiental do local.
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