NOTÍCIA | IMPROBIDADE

Justiça acata pedido do MPE e afasta prefeita de Juara das funções por um período de 180 dias

Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual

Por: Assessoria de Imprensa do MPE-MT
Publicado em 19 de Fevereiro de 2018 , 19h44 - Atualizado 19 de Fevereiro de 2018 as 20h22


Juiz Alexandre Scrates Mendes - Arquivo Show de Notcias

A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o afastamento imediato da prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra e do secretário de Administração , Antonio Batista da Mota, pelo prazo de 180 dias. Também foi decretada a indisponibilidade de bens da chefe do Poder Executivo, do secretário municipal de Educação, Isac Pintor, e de Lourival de Souza Rocha, vulgo “Lorão Macarena”, que já foi vereador em Juara/MT por dois mandatos, presidiu a Câmara Municipal e também foi prefeito interino de Juara/MT no início do ano de 2013.

A indisponibilidade de bens atinge o montante de R$ 129.710,26 mil. A decisão liminar foi proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara nos autos da ação civil pública (Código 105731).

De acordo com a ação do MPE, os requeridos engendraram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.

Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.

Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva; Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.

 


 

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