Ministério Público reforça pedido ao TJMT para suspender contrato de R$ 420 milhões de concessão do lixo em Juara
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público refere-se ao impacto financeiro da concessão.
A disputa judicial envolvendo a concessão dos serviços de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de Juara ganhou um novo capítulo essa semana.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protocolou manifestação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reiterando o pedido para que seja suspensa a execução do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado entre o Município de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.
Clique AQUI e veja o pedido do Ministério Público
O documento foi apresentado no Agravo de Instrumento nº 1031140-81.2025.8.11.0000, recurso interposto pelo Ministério Público após decisões proferidas na Ação Civil Pública que discute a legalidade da Concorrência Pública nº 011/2024 e do contrato de concessão firmado entre a administração municipal e a concessionária.
O que está sendo discutido
Na manifestação, o Ministério Público esclarece que o objetivo da ação não é definir qual modelo deverá ser adotado para a prestação dos serviços de resíduos sólidos em Juara.
Segundo o órgão, o ponto central da discussão é verificar se a licitação e o contrato atenderam às exigências legais, especialmente quanto à sustentabilidade financeira, à capacidade orçamentária do Município e à legalidade do procedimento licitatório.
Para o MP, a empresa concessionária tenta direcionar o debate para acontecimentos posteriores à assinatura do contrato, como dificuldades enfrentadas pelo Município na destinação dos resíduos, questões ambientais e tratativas administrativas.
Entretanto, o Ministério Público sustenta que esses fatos não afastam a necessidade de analisar se o contrato nasceu em conformidade com a legislação.
Contrato de R$ 420 milhões
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público refere-se ao impacto financeiro da concessão.
Conforme a manifestação, trata-se de um contrato com vigência de 35 anos e valor estimado em aproximadamente R$ 420 milhões, circunstância que, segundo o órgão ministerial, exigiria demonstração concreta de capacidade financeira do Município para suportar as obrigações assumidas.
O MP afirma que a simples existência de estudos técnicos e modelagens econômicas não comprova que a Prefeitura possuía condições reais de arcar com os compromissos previstos no contrato.
Prefeitura reconheceu dificuldades financeiras
A manifestação chama atenção para um fato considerado relevante pelo Ministério Público.
Nos autos da Ação Civil Pública, o próprio Município de Juara teria reconhecido sua incapacidade financeira para cumprir as obrigações previstas no contrato de concessão.
Segundo o documento, a Prefeitura concordou com o pedido de declaração de nulidade da Concorrência Pública nº 011/2024 e do Contrato nº 399/2024, afirmando que a contratação comprometeria as finanças municipais.
Ainda conforme o MP, uma Nota Técnica apresentada pelo Município apontou insuficiência de arrecadação, aumento das despesas com pessoal, crescimento do custeio administrativo e necessidade de revisão de contratos e limitação de gastos públicos.
Crédito especial reforçaria a tese do Ministério Público
Outro argumento apresentado é que, posteriormente à assinatura do contrato, foi necessária a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.024.000,00 para recomposição de dotação orçamentária.
Para o Ministério Público, esse fato demonstra que não havia previsão orçamentária suficiente quando a concessão foi celebrada, reforçando a tese de ausência de sustentabilidade fiscal da contratação.
Reequilíbrio financeiro não resolveria a discussão
A empresa concessionária defende a continuidade das discussões para eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Entretanto, o Ministério Público afirma que esse instrumento somente pode ser utilizado em contratos considerados válidos.
Na avaliação do órgão, enquanto a legalidade da licitação e da concessão permanecer sob análise do Poder Judiciário, não há interesse em discutir eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Questões ambientais e trabalhistas
A manifestação também faz referência a documentos produzidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e ao procedimento instaurado pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo o MP, esses documentos apontam possíveis irregularidades relacionadas à destinação de resíduos sólidos e às condições de trabalho dos profissionais envolvidos na atividade.
Apesar disso, o órgão ressalta que tais situações serão tratadas em procedimentos próprios e não alteram a discussão principal sobre a validade da licitação e do contrato.
Caminhão e coleta de lixo
Outro fato mencionado é a disputa envolvendo um caminhão pertencente ao Município.
Segundo o Ministério Público, a concessionária teria permanecido com a posse de um veículo utilizado na coleta de resíduos mesmo após a suspensão contratual, situação que levou o Município a ajuizar ação de reintegração de posse.
A manifestação ainda informa que a Prefeitura iniciou um novo processo licitatório para contratar aterro sanitário licenciado, enquanto o Ministério Público acompanha esse procedimento para assegurar o cumprimento das normas ambientais e da legislação aplicável.
O que o Ministério Público pede
Ao final da manifestação, o Ministério Público requer ao Tribunal de Justiça que dê provimento ao Agravo de Instrumento para:
- suspender imediatamente a execução do Contrato de Concessão nº 399/2024;
- determinar que o Município de Juara deixe de efetuar pagamentos à empresa enquanto durar a suspensão, sob pena de multa;
- impedir que a Prefeitura realize contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade, para objeto semelhante ao previsto na concessão atualmente questionada judicialmente, também sob pena de multa.
Processo continua em análise
A manifestação apresentada pelo Ministério Público representa mais uma etapa da disputa judicial envolvendo a concessão dos serviços de resíduos sólidos em Juara.
O mérito do Agravo de Instrumento ainda será apreciado pela 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que decidirá se mantém ou não as medidas pleiteadas pelo Ministério Público enquanto a Ação Civil Pública segue tramitando.
A reportagem do Show de Notícias permanece acompanhando o caso e manterá seus leitores informados sobre os próximos desdobramentos, ouvindo todas as partes envolvidas sempre que houver novas decisões ou manifestações oficiais.
MAIS NOTÍCIAS







