NOTÍCIA | CONVENIÊNCIAS

Novo Decreto da prefeitura de Juara proíbe atendimento presencial em Conveniências e estabelece multa pesada pelo descumprimento

Não poderão ser colocadas mesas ou cadeiras em Conveniências e o atendimento só pode ser feito no carro ou entrega em domicilio.

Por: Diretoria de Imprensa da prefeitura de Juara
Publicado em 20 de Maio de 2020 , 06h52 - Atualizado 20 de Maio de 2020 as 07h31


Ideal Mídia

A Administração Pública do Município de Juara publicou nessa terça-feira, dia 19 de maio, o Decreto nº 1.498/2020, que dispõe sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.

O Decreto leva em consideração a necessidade de manutenção e atualização da regulamentação, no âmbito do Município de Juara Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

Também foi levado em consideração, a informação da Coordenadoria de Fiscalização do município, de que o maior problema de aglomeração de pessoas tem ocorrido nas Conveniências da cidade, razão pela qual se faz necessária uma ação mais rígida da administração;

O município demonstra ainda, preocupação com a existência de casos em cidades próximas de Juara/MT, confirmando, ainda mais a necessidade de continuar no combate à disseminação da doença.

D E C R E T A:

Quanto aos restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, espetinhos, churrasquinho grego e carrinhos/barracas de lanches e congêneres, estes poderão funcionar com limitações restritivas, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, e ainda serem tomadas, obrigatoriamente, as seguintes medidas:

Porém, às conveniências, além das demais disposições deste parágrafo, deverão funcionar somente no sistema Delivery (entrega em domicilio) e ou Drive Thru (atendimento no carro), não podendo haver colocação de mesas nas calçadas públicas, nem consumo no local, para se evitar aglomerações e risco de contaminações;

O descumprimento das medidas restritivas e de contenção descritas no Decreto nº 1.461/2020, Decreto nº 1.496, e suas alterações, incidirá além de outras medidas pertinentes, tais como, advertência, cassação do alvará de funcionamento e/ou confisco de bens, aplicação de multa equivalente a proporcionalidade do descumprimento, entre 10 (dez) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), e 1000 (mil) UPFM.

Os recursos provenientes da multa de que trata o art. 2º deste Decreto serão destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, que providenciará a compra de cestas básicas e sua distribuição às pessoas carentes do Município de Juara/MT.

As demais disposições do Decreto Municipal nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.


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