Pleno nega recurso de prefeito de Porto do Gaúchos e mantém decisão anterior
A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 11/8 e o processo teve como relator o conselheiro Antonio Joaquim.
O Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovezan, Baixinho Piovezan, que teve contas rejeitas pelo TEC-MT no ano de 2018.
A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 11/8 e o processo teve como relator o conselheiro Antonio Joaquim.
O recurso buscava o efeito suspensivo do Julgamento Singular 1752/AJ/2014, que negou conhecimento ao pedido de rescisão interposto pelo gestor em desfavor do parecer prévio do TCE-MT nº 92/2014 que foi contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto dos Gaúchos, referente ao exercício de 2013.
De acordo com o relator "antes de mais nada, o pedido de rescisão proposto pelo interessado contra parecer prévio por si só já é uma questão controvertida". Isso porque o parecer prévio é encaminhado ao Legislativo municipal que é o órgão responsável pelo seu julgamento.
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