NOTÍCIA | PRISÃO CUMPRIDA

Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra latrocída de Kennedy Christian

Guilherme Henrique Mendes Pininga matou Kennedy Christian de Campos em 22 de julho em uma quitinete de Juara

Por: Aparicio Cardozo - Redação Show de Notícias
Publicado em 18 de Outubro de 2018 , 06h13 - Atualizado 18 de Outubro de 2018 as 06h34


Reprodução Assessoria | PJC-MT

A morte de um homem provocada por facadas, ocorrida no dia 22 de julho de 2018, em Juara, teve seu desfecho nessa semana, quando a Polícia Judiciária Civil cumpriu mandado de segurança expedido contra Guilherme Henrique Mendes Pininga,  18 anos de idade, conseguindo prendê-lo na cidade de Tapurah, onde estava morando desde o dia em que cometeu o crime e Juara e foragiu-se para aquele município.

De acordo com o delegado da Polícia Judiciária Civil de Juara, Dr. Carlos Henrique Engelmann, presidente do inquérito, na madrugada de um sábado para domingo, 22 de julho, Guilherme Henrique Mendes Pininga e Kennedy Christian de Campos Santos, usavam drogas em uma quitinete na Avenida Rio Arinos em Juara, quando o autor do assassinato desferiu algumas facadas contra a vítima.

Guilherme Pininga teria alegado que agiu em legitima defesa, pois, segundo confessou para a delegada da cidade de Tapurah, em determinado horário, começou ouvir barulhos ao redor do imóvel, e temeu que fosse alguém querendo mata-lo, por isso assassinou Kennedy e foragiu-se do local.

Segundo o delegado, isso seria uma paranoia do assassino, devido ao excessivo uso de drogas, que depois de cometer o crime evadiu-se do local, levando consigo um relógio de pulso e um telefone celular da vítima.

Sobre os objetos, Guilherme disse que não tinha conhecimento, mas dias depois a policia localizou o celular e quem estava de posse do aparelho, que declarou para a PJC, que havia comprado do acusado. A Polícia acareou os dois elementos e constatou que o telefone celular foi vendido pelo autor do homicídio, o que faz com que o crime passe a ser de latrocínio e não apenas de homicídio.

O delegado explica que, no caso de homicídio doloso, o autor vai a júri popular, já no caso de latrocínio, não há necessidade de julgamento público, sendo que um juiz poderá sentencia-lo em decisão monocrática., com pena mais pesada.

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