Prefeitura de Juara lança programa de limpeza obrigatória de terrenos baldios
Quem for notificado e não cumprir a determinação, ficará sujeito a multa
A Prefeitura de Juara lançou nesta sexta-feira, dia 18 de julho, um novo programa de limpeza obrigatória de terrenos urbanos baldios, públicos e privados.
O anúncio foi feito pelo prefeito Nei da Farmácia durante entrevista coletiva com a imprensa local, em seu gabinete.
Segundo o prefeito, o programa foi estruturado com base em ajustes na legislação municipal, que já está em vigor. A nova lei permite que o município notifique proprietários de terrenos sujos e, caso a limpeza não seja feita no prazo de 30 dias, a Prefeitura executa o serviço e aplica multa.
“A Secretaria de Meio Ambiente, junto com a Secretaria da Cidade, vai realizar as fiscalizações. Após a notificação, o morador tem 30 dias para limpar o terreno. Se não fizer, a Prefeitura faz com empresas credenciadas, aplica a multa e cobra a taxa de limpeza”, explicou o prefeito.
A multa por terreno não limpo pela prefeitura, é de 20 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que atualmente está fixada em R$ 52,00.
Isso significa que a multa inicial gira em torno de R$ 1.040,00 por lote, sem contar a taxa de limpeza que é cobrada separadamente conforme o tipo de serviço necessário.
Se houver apenas a roçada, o custo é de 0,07 UPFM por metro quadrado. Caso haja entulho, haverá acréscimos referentes à remoção com caminhão e pá carregadeira. Um lote de 300 m² com entulho, por exemplo, poderá gerar custo de até R$ 4.000 a R$ 5.000.
“Nosso objetivo não é multar, e sim manter a cidade limpa. Seria ótimo se ninguém fosse multado, mas precisamos dessa ferramenta legal para garantir uma cidade mais bonita e segura para todos”, frisou o prefeito.
Empresas credenciadas
Atualmente, duas empresas estão credenciadas para os serviços: uma com maquinário pesado e outra especializada em jardinagem e poda de árvores. O processo de credenciamento é aberto durante todo o ano e outras empresas interessadas podem se inscrever.
“Fizemos um credenciamento em vez de licitação, justamente para termos um leque maior de empresas aptas a prestar o serviço. Isso continua aberto para quem quiser participar”, afirmou Pedro de Carvalho Bernardes Neto, diretor de infraestrutura do município.
Penalidades e cobranças
Caso o proprietário não pague a multa, o valor será lançado no cadastro do imóvel. Já a taxa de limpeza será cobrada por boleto e, se não for quitada em até 30 dias, poderá ser protestada em cartório, o que gera inadimplência para o contribuinte.
O valor arrecadado será destinado exclusivamente ao pagamento dos serviços executados pelas empresas e a melhorias urbanísticas.
“O recurso não vai para outro fim. A conta é específica para cobrir os custos com as empresas e também para melhorias na área urbana da cidade. Mesmo que o cidadão não pague, a empresa receberá pelo serviço prestado, e a Prefeitura vai tomar as medidas para garantir o ressarcimento”, finalizou Pedro.

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