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Prefeitura de Juara segue decreto do governo do estado e determina a reabertura do comércio

O comércio reabre, mas as aulas estão suspensas até o dia 05 de abril

Por: Aparicio Cardozo - Diretoria de Imprensa da prefei
Publicado em 27 de Março de 2020 , 08h15 - Atualizado 27 de Março de 2020 as 08h20


Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

Seguindo a determinação do governador Mauro Mendes, através do Decreto 426/2020, que relaxou as medidas restritivas de prevenção ao coronavírus, liberando praticamente todo tipo de atividades comerciais e industriais no estrado de Mato Grosso, o prefeito de Juara, após reunir com comerciantes e Gabinete de Situação, decidiu revogar o Decreto Municipal 1.460, de 23 de março de 2020 e publicou o Decreto nº 1.461, de 26 de março de 2020, flexibilizando as determinações de fechamento do comércio da cidade e toque de recolher, por causa do Coronavírus.

A principal medida do Decreto é a reabertura dos comércios da cidade de Juara, a partir dessa sexta-feira, dia 27 de março, porém, com todas as medidas de proteção contra o coronavírus, seguindo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. As aulas continauam suspensas na rede pública municipal de ensino, até o dia 05 de abril. 

O prefeito e o Gabinete de Situação levaram em consideração, a necessidade de regulamentação, no âmbito do Município de Juara Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020.

No âmbito do setor privado do Município de Juara, fica determinada a partir da publicação do decreto, a suspensão da realização de todo e qualquer evento ou a aglomeração de pessoas em ambientes distintos.

Ficando ainda determinado:

I - Suspensão de realização de eventos em estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, boates, casas noturnas, casas de shows (inclusive circenses), bares, conveniências, sorveterias, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, academias, feiras livres, inclusive igrejas e templos, bibliotecas e centros culturais, entre outros, todos os locais onde haja aglomeração de pessoas;

II - Ficam cassados os alvarás para realização de bailes, shows e eventos com aglomeração de pessoas;

III - Fica determinada a Divisão de Vigilância Sanitária e a Divisão de Fiscalização, quanto ao acompanhamento do disposto neste decreto sobre o funcionamento dos comércios acima, podendo solicitar auxilio a Polícia Militar em caso de necessidade.

Ao lado do presidente do Poder Legislativo, vereador Léo Boy, o prefeito Carlos Sirena anunciou as medidas tomadas no novo Decreto.

Veja como ficou o novo decreto.


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