NOTÍCIA | DESOCUPOU, DEVOLVA

Promotora orienta sobre a necessidade de devolver cadeiras de rodas ao Lions Clube após o uso

As cadeiras são compradas com recursos do Ministério Público e cedidas em comodato.

Por: Aparicio Cardozo Show de Notícias
Publicado em 16 de Maio de 2024 , 17h52 - Atualizado 16 de Maio de 2024 as 18h01


Show de Notícias - Dra. Robrta Câmara

O Ministério Público de Mato Grosso, através da primeira promotoria cível de Juara, tem destinado recurso para instituições cadastradas no BAPRE, Banco de Projetos de Entidades do Estado de Mato Grosso, que destina-se ao cadastramento de interessados em figurar como beneficiários de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Condutas, TAC ou Acordos oriundos da atividade finalística do MP/MT.

Em Juara o Ministério Público, através da Primeira Promotoria Cível, atende várias instituições, como o Lions Clube, que recebe recursos para aquisição de cadeiras de rodas, de banho, muletas e outros equipamentos que são destinados para pessoas com alguma deficiência temporária ou permanente.

Recentemente houve um caso em que uma comodatária não usava mais o equipamento e, simplesmente colocou a venda em grupos de WhatsApp, sendo que é um bem que não lhe pertence, é proibido vender, doar ou repassar sem autorização do Lions e pode até ser penalizado por crime de apropriação indébita.

Clique no link e veja a entrevista https://youtu.be/uLKc6iy-uN8 

A promotora Dra. Roberta Câmara, em entrevista ao Show de Notícias, destaca uma questão crucial relacionada à devolução das cadeiras de rodas e outros equipamentos fornecidos pelo Lions Clube em comodato. É vital compreender que esses dispositivos são adquiridos com verbas do Ministério Público e são destinados para beneficiar pessoas com deficiência temporária ou permanente.

A devolução desses equipamentos ao término do uso é fundamental para que possam ser disponibilizados para outras pessoas que deles necessitam. O Lions Clube, como parceiro nessas ações, tem a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar o uso dos equipamentos emprestados.

É essencial que os beneficiários compreendam que esses itens não são de sua propriedade e não podem ser vendidos, doados ou repassados sem autorização do Lions Clube. A conduta contrária a isso pode configurar crime de apropriação indébita.

Embora casos como esse sejam raros, é importante ressaltar a necessidade de conscientização, pois a devolução dos equipamentos em bom estado de conservação é crucial para garantir que outras pessoas necessitadas possam se beneficiar deles no futuro.

Portanto, a mensagem da promotora serve como um alerta importante para a comunidade, enfatizando a responsabilidade de todos na correta utilização e devolução dos recursos fornecidos para o benefício coletivo.

 


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