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Saiba por que a Justiça concedeu mandado de segurança para a empresa coletora de lixo em Juara.

Conheça aqui nessa reportagem do Show de Notícias todo o conteúdo da decisão judicial.

Por: Aparicio Cardozo Show de Notícias
Publicado em 30 de Julho de 2025 , 11h58 - Atualizado 30 de Julho de 2025 as 12h07


Show de Notícias - caminhão coletor de lixo

Só o Show de Notícias divulgou essa matéria.

A Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda ingressou com um mandado de segurança contra o prefeito de Juara, Valdinei Holanda Moraes, após a rescisão unilateral do contrato de concessão firmado com a prefeitura para a prestação dos serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Clique AQUI e veja a íntegra da decisão judicial, que não tem segredo de justiça.

Segundo a empresa, o contrato n.º 399/2024, oriundo da Concorrência Pública n.º 11/2024, foi rescindido pelo chefe do Executivo municipal sem que fosse instaurado qualquer processo administrativo ou concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi publicada no Diário dos Municípios de Mato Grosso no dia 25 de junho de 2025.

De acordo com os advogados da Central de Tratamento de Resíduos, a empresa vinha cumprindo com as obrigações contratuais e já havia realizado pagamentos referentes a projetos, seguros e garantias exigidas.

Além disso, teria atendido a duas solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro feitas pela prefeitura, conforme consta nos ofícios trocados entre as partes.

Contudo, mesmo após receber os documentos e confirmações de leitura dos e-mails enviados pela empresa, a Prefeitura de Juara decidiu anular o contrato alegando vícios administrativos na origem da contratação, como ausência de estudos prévios e falta de previsão orçamentária.

A empresa argumenta que, independentemente das supostas irregularidades apontadas, a administração pública deveria ter instaurado um processo administrativo formal para garantir o direito de resposta e apresentar provas da regularidade dos atos praticados.

A Justiça acatou o pedido de liminar da empresa e determinou a suspensão da decisão que cancelou o contrato até o julgamento final do mandado de segurança.

O valor atribuído à causa é de R$ 100 mil. A Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda também solicita que, ao final, a Justiça reconheça a ilegalidade da anulação do contrato e determine a instauração do processo administrativo com pleno respeito ao devido processo legal.

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JUARA MATO GROSSO



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