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STJ confirma pena de inelegibilidade e devolução de recursos para ex-prefeita e 09 vereadores da gestão 2009/2012 de Porto dos Gaúchos

O processo se originou do desvio de finalidade de um recurso público de R$ 101.889,73

Por: Porto Notícias
Publicado em 15 de Novembro de 2018 , 18h25 - Atualizado 15 de Novembro de 2018 as 18h30


REprodução Últimas Notícias

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, manteve as penas aplicadas em primeira e segunda instancia no processo civil, para a ex-prefeita e os 09 vereadores da gestão de 2009 a 2012 de Porto dos Gaúchos, por desvio de função de recursos no que ficou conhecido como “Caso da Seringueiras”.

No julgamento realizado no último dia 06 de novembro/2018, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu não acolher os recursos especiais impetrados pelos réus, negando provimento e mantendo por unanimidade as penas aplicadas de inelegibilidade de 06 anos, a devolução do valor do recurso pelos denunciados, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos, além de perda da função pública para os que exercem.

Foram denunciados no caso das seringueiras: Carmen Lima Duarte (prefeita da época) João Tonholo (secretário de Agricultura da época), e os vereadores da época; Ricardo José Mano, Eleno dos Santos, Hélio Rezer, Pedro de Carvalho Neto, Dirceu Fülber, Maricone Luiz Zanovello, João Manoel Cavaliere, Oscar de Almeida Costa, Audiere Duarte do Nascimento, além de outros 02 servidores.

No âmbito criminal, a justiça da comarca de Porto dos Gaúchos já condenou em fevereiro deste ano os envolvidos a pena de; 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção para os 09 vereadores da época; 3 (três) anos de reclusão para o secretário de agricultura da época João Tonholo; e 4 (quatro) anos de reclusão, e 01 (um) ano de detenção para a prefeita da época. Todos tiveram direito concedido pelo juízo de recorrer da sentença em liberdade.

O processo se originou do desvio de finalidade de um recurso público de R$ 101.889,73 (cento e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), que era destinado para compra de 59.200 mudas de seringueiras, que em comum acordo entre a gestora da época, o secretário de agricultura e todos os vereadores daquela legislatura, ficou acordado e lavrado em ata que seria usado para compra de implementos agrícolas para a secretaria municipal de agricultura, uma vez que não existia mais necessidade de aquisição de mudas de seringueiras, pois o viveiro municipal já contava com muitas mudas sem haver demanda.

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