NOTÍCIA | CONTRATO SUSPENSO

STJ nega pedido de empresa e mantém suspensão de contrato de R$ 420 milhões para gestão de resíduos em Juara

Ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a concessionária não demonstrou risco de paralisação dos serviços e manteve os efeitos da decisão do TJMT

Por: Show de Notícias com informaçoes do STF
Publicado em 30 de Setembro de 2026 , 20h37 - Atualizado 01 de Outubro de 2026 as 07h13


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido apresentado pela Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado com o Município de Juara.

A decisão foi assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ, em 28 de setembro de 2026, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 30 de setembro.

O contrato, originado da Concorrência Pública nº 11/2024, prevê a prestação de serviços relacionados à coleta convencional e seletiva, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, além de outras atividades. Segundo a decisão do STJ, o contrato possui valor estimado em R$ 420 milhões e prazo de 35 anos.

Contrato foi questionado pelo Ministério Público

A suspensão do contrato foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em julgamento realizado em 18 de agosto de 2026, após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual.

O TJMT apontou possíveis irregularidades na contratação, entre elas a ausência de estudo técnico de viabilidade financeira, falta de dotação orçamentária compatível, descumprimento de prazos legais e ausência de parecer jurídico da Procuradoria do Município.

De acordo com a decisão reproduzida no documento do STJ, o contrato teria sido firmado próximo ao encerramento da gestão anterior. O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública questionando a validade da contratação e pedindo sua nulidade.

Município poderá realizar os serviços diretamente

Um dos principais pontos considerados pelo TJMT e mantidos na decisão do STJ foi a existência de estrutura própria do Município de Juara para realizar os serviços de coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos.

Segundo o acórdão estadual citado pelo ministro, estudos técnicos e declarações de integrantes da Administração Municipal, inclusive durante audiência na Câmara de Vereadores, indicaram que o município possui estrutura para executar diretamente os serviços.

Por esse motivo, o Tribunal de Justiça concluiu que a suspensão do contrato não representaria necessariamente a interrupção do serviço público.

Empresa alegou risco à continuidade dos serviços

Ao recorrer ao STJ, a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE afirmou que a suspensão do contrato poderia comprometer toda a cadeia de gestão dos resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento, implantação de ecopontos e usinas, educação ambiental e estudos de passivo ambiental.

A empresa argumentou ainda que a interrupção poderia provocar problemas ambientais e de saúde pública, além de comprometer a continuidade de um serviço considerado essencial.

O ministro Luis Felipe Salomão, entretanto, entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar a existência de uma situação concreta capaz de prejudicar o funcionamento normal dos serviços para a população caso o contrato permanecesse suspenso.

Pedido foi negado

Na decisão, o presidente do STJ afirmou que não foram apresentados elementos capazes de afastar as conclusões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a existência de estrutura municipal para a execução direta dos serviços.

O ministro também destacou que a empresa não demonstrou a existência de risco real de paralisação das atividades e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender os efeitos da decisão do TJMT.

Com isso, o pedido da Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE foi indeferido, permanecendo válida a determinação de suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 399/2024.

A decisão do STJ não representa, no documento analisado, o julgamento definitivo da Ação Civil Pública que discute a validade do contrato. O processo de origem continua em tramitação na Justiça de Mato Grosso.

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