NOTÍCIA | CONDENAÇÃO

TJ mantém cassação de direitos políticos de ex-prefeita e 09 vereadores da época em Porto dos Gaúchos.

Os vereadores e a prefeita da época terão que devolver recursos e terão que deixar função pública

Por: Porto Notícias
Publicado em 22 de Outubro de 2019 , 07h04 - Atualizado 22 de Outubro de 2019 as 07h06


Reprodução - imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instancia em processo cível que condenou a ex-prefeita Carmen Lima Duarte, que governou o município de Porto dos Gaúchos entre 2009 e 2012 e 09 ex-vereadores da época, a perca das funções públicas, devolução de recursos e proibição de contratar com o poder público.

Nos próximos dias, serão intimados, a ex-prefeita Carmen Lima Duarte, os vereadores da época, João Tonholo, Ricardo José Mano, Eleno dos Santos, Hélio Rezer, Pedro de Carvalho Neto, Dirceu Fülber, Maricone Luiz Zanovello, João Manoel Cavaliere, Oscar de Almeida Costa e Audiere Duarte do Nascimento.

Os que ocupam cargos públicos serão intimados a deixar as funções públicas (caso exerçam), estarão proibidos de contratar com o poder público e disputar eleições pelo prazo de 05 (cinco) anos. A notificação foi expedida no último dia 17 de outubro/2019.

No mesmo processo, 02 dos denunciados foram inocentados no caso, sendo eles; o ex-chefe de gabinete da prefeita Vanderlei de Abreu e Orlando Sanches, que era chefe do Departamento de Agricultura. A denúncia foi feita em setembro de 2011 no Ministério Público, que ofereceu a denúncia à justiça.

No âmbito criminal, a justiça da comarca de Porto dos Gaúchos condenou em fevereiro de 2018 os envolvidos a pena de; 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção para os 09 vereadores da época; 3 (três) anos de reclusão para o então secretário de agricultura João Tonholo; e 4 (quatro) anos de reclusão, e 01 (um) ano de detenção para a ex-prefeita prefeita Carmen Duarte. Todos tiveram direito concedido pelo juízo de recorrer da sentença em liberdade.

O processo.

O processo se originou do desvio de finalidade de um recurso público de R$ 101.889,73 (cento e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), que era destinado para compra de 59.200 mudas de seringueiras, que em comum acordo entre a gestora da época, o secretário de agricultura e todos os vereadores daquela legislatura, ficou acordado e lavrado em ata que seria usado para compra de implementos agrícolas para a secretaria municipal de agricultura, uma vez que não existia demanda por mudas de seringueiras para a época.

A ata foi lavrada e assinada por todos os denunciados posteriormente ao Ministério Público, que entrou com a ação cível e criminal acatada pelo Poder Judiciário.

Mesmo o recuso não tendo sido usado para benefício próprio e nem ter sido desviado das contas da prefeitura, a aquisição de veículo e implementos agrícolas, que estão incorporados ao patrimônio da prefeitura, não era a finalidade do recurso. Entendendo os gestores da época, que não necessitava de aquisição de mudas de seringueiras, o recurso deveria ter sido devolvido aos cofres do governo do estado e não usado com outra finalidade.

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