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TJMT dá provimento ao recurso do Ministério Público em ação que questiona concessão de resíduos sólidos em Juara

Decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo; processo envolve contrato de concessão avaliado em R$ 420 milhões

Por: Show de Notícias
Publicado em 21 de Agosto de 2026 , 07h28 - Atualizado 21 de Agosto de 2026 as 07h30


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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu provimento, por unanimidade, ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em processo que discute a validade de uma concorrência pública e de um contrato de concessão relacionados ao tratamento de resíduos sólidos no município de Juara.

A decisão foi tomada durante sessão realizada em Cuiabá no dia 18 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. Conforme a certidão de julgamento, os magistrados decidiram pelo provimento do recurso nos termos do voto do relator.

O processo, de número 1031140-81.2025.8.11.0000, tramita como Agravo de Instrumento e tem como referência uma Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara Cível de Juara, sob o número 1002127-80.2025.8.11.0018.

O objeto da ação é a declaração de nulidade da Concorrência Pública nº 11/2024 e do Contrato de Concessão nº 399/2024.

O processo tem como partes o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na condição de agravante, e a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. e o Município de Juara, como agravados. O processo também registra a participação do Ministério Público como custos legis.

Entre os assuntos registrados no processo estão defeito, nulidade ou anulação e dano ao erário. O valor da causa é de R$ 420 milhões. O processo é público e também registra pedido de liminar ou antecipação de tutela.

A certidão de julgamento foi juntada aos autos em 19 de agosto de 2026, um dia após a sessão em que o recurso foi apreciado.

A decisão representa um novo capítulo na disputa judicial envolvendo a concessão para tratamento de resíduos sólidos em Juara.

Entretanto, a certidão disponibilizada registra o resultado do julgamento — o provimento unânime do recurso —, mas não detalha, no documento analisado, todas as determinações decorrentes do voto do relator ou os efeitos práticos imediatos da decisão.

Processo: 1031140-81.2025.8.11.0000
Órgão julgador: Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT
Relator: desembargador Márcio Vidal
Data do julgamento: 18 de agosto de 2026
Resultado: recurso do Ministério Público provido por unanimidade.

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