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Tomada de Contas vai apurar pagamento irregular pela Prefeitura de Juara

De acordo com os autos, foram pagos R$ 43.850,00 para a empresa a título de contratação de serviços especializados de assessoria em auditoria de gestão operacional, contábil, auditoria especial e suporte técnico à controladoria interna.

Por: Assessoria de imprensa do TCE-MT
Publicado em 13 de Agosto de 2018 , 16h03 - Atualizado 13 de Agosto de 2018 as 16h08


ISAÍAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO (TCE)

Tomada de Contas Ordinária irá apurar o valor do dano ao erário, assim como os responsáveis pelo pagamento de despesas indevidas à empresa Clebio Geraldo Guimarães Gaia – ME, para prestação de serviços inerentes ao controle interno municipal, pela Prefeitura de Juara, na gestão de Luciane Borba Azoia Bezerra. Essa foi a decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de Representação de Natureza Externa (Processo nº 136166/2017) proposta pela controladora interna do município, Nair de Fátima Gouvêa Gomes.

De acordo com os autos, foram pagos R$ 43.850,00 para a empresa a título de contratação de serviços especializados de assessoria em auditoria de gestão operacional, contábil, auditoria especial e suporte técnico à controladoria interna. Porém, a equipe técnica verificou que a administração possui cargo efetivo de controlador interno e dois cargos de auditor interno. "Diante dessas informações, é possível afirmar que a contratação de empresa especializada para prestação de serviços inerentes ao controle interno representa despesa ilegítima, pois tais funções são desempenhadas por servidores efetivos da Prefeitura Municipal", observou o relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no voto. O processo foi julgado na sessão de quarta-feira (08/08), e aprovado por unanimidade.

Além da Tomada de Contas, o conselheiro relator aplicou multa à Luciane Bezerra no valor de 12 UPFs, sendo 6 UPFs pela contratação irregular da empresa e mais 6 UPFs por proibir que as servidoras responsáveis pelo controle interno da administração participassem das reuniões de gestão. "Sendo assim, a Administração Pública ao impedir a participação dos servidores da Unidade de Controle Interno nas reuniões de gestão obsta o exercício de suas atribuições constitucionais e legais, restando configurada a presente irregularidade", destacou o conselheiro, determinando ainda que seja garantida a participação do controle interno nas reuniões a partir de agora.

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