NOTÍCIA | POSSE MANTIDA

TRF-1 mantém decisão que garante ao INCRA posse de área do Assentamento Vale do Arinos, em Juara

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal, no dia 24 d julho de 2026

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 28 de Julho de 2026 , 05h05 - Atualizado as 05h15


Reproduão - estrada do assentamento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sobre toda a área da Fazenda Bom Sucesso, localizada no município de Juara (MT), destinada à implantação do Projeto de Assentamento Vale do Arinos.

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa fundiária que se arrasta há mais de duas décadas.

O julgamento ocorreu em sede de apelação cível proposta por José Olavo Giraldes Gonçalves, Rosa Menezes Gonçalves e Antônio Pereira Braga Sobrinho, que buscavam reverter a sentença favorável ao INCRA.

Os recorrentes sustentavam que aproximadamente 1.215 hectares pertenciam à denominada Fazenda Herança Laranjeiras e que essa área teria sido incorporada indevidamente ao assentamento em razão de erro no georreferenciamento.

Tribunal reconhece divergência, mas mantém validade da desapropriação

Durante a análise do processo, a perícia judicial confirmou a existência de divergência entre os títulos antigos da Fazenda Bom Sucesso e o georreferenciamento realizado posteriormente.

Segundo o laudo, antes do georreferenciamento a divisa sul da propriedade confrontava com a Fazenda Herança Laranjeiras. Após a atualização dos registros, o Rio Arinos passou a ser considerado o limite natural da fazenda, provocando a sobreposição da área em discussão.

Apesar dessa constatação, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, entendeu que a área atualmente registrada e georreferenciada integra oficialmente a Fazenda Bom Sucesso, desapropriada para fins de reforma agrária.

Área abriga famílias assentadas desde 2004

O acórdão destaca que o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária em 2002. Em 2003, o INCRA foi imitido na posse da área e criou o Projeto de Assentamento Vale do Arinos, onde, a partir de 2004, diversas famílias passaram a ser assentadas.

Segundo o Tribunal, quando os proprietários particulares obtiveram decisão favorável na Justiça Estadual em ação possessória, os lotes já estavam ocupados por famílias beneficiárias da reforma agrária, o que motivou o ajuizamento da ação possessória pelo INCRA para proteger os assentados.

Desapropriação prevalece

No voto, o relator enfatizou que a desapropriação constitui forma originária de aquisição da propriedade. Dessa forma, eventual prejuízo causado pelo georreferenciamento ou eventual direito indenizatório deve ser discutido em ação própria, não sendo possível alterar a posse da área dentro da ação possessória analisada.

O Tribunal também afastou o argumento de que haveria violação à coisa julgada formada em ação possessória que tramitou na Justiça Estadual, entendendo que os dois processos possuem objetos distintos: enquanto a ação estadual discutia uma relação possessória entre particulares, a ação federal trata da proteção da posse do INCRA sobre imóvel desapropriado para reforma agrária.

Decisão unânime

Ao final do julgamento, a Turma do TRF-1 negou provimento ao recurso de apelação e manteve integralmente a sentença que assegura ao INCRA a posse da área georreferenciada de 22.320,8269 hectares da Fazenda Bom Sucesso, onde está implantado o Projeto de Assentamento Vale do Arinos.

Embora o acórdão reconheça que a perícia identificou divergências entre os registros antigos e o georreferenciamento da propriedade, os desembargadores concluíram que isso não altera os efeitos da desapropriação já efetivada, preservando a permanência das famílias assentadas na área.

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