NOTÍCIA | JUÍNA E CASTANHEIRA

MP alerta sobre realidade local e consequências da reabertura do comércio em Juína e Castanheira

Todas as medidas de prevenção foram acatadas pelos gestores nos novos decretos expedidos.

Por: Assessoria de imprensa do TRE-MT
Publicado em 27 de Abril de 2020 , 15h48 - Atualizado 27 de Abril de 2020 as 15h54


Reprodução
Os municípios de Juína e Castanheira acolheram a notificação expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e suspenderam por mais 30 dias o funcionamento das escolas públicas e privadas. Em notificação encaminhada na sexta-feira (24), o MPMT recomendou o adiamento e alertou para que os gestores se atentassem à realidade da comarca e das consequências de suas escolhas antes de decidirem sobre a reabertura das atividades não essenciais.
 
Estradas inadequadas para rápida locomoção, proibição de pousos noturnos no aeroporto local por falta de iluminação e inexistência de investimentos por parte do Estado em equipamentos destinados ao tratamento da Covid-19 foram alguns dos apontamentos apresentados pelo MPMT.
 
Na notificação, o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira destacou que ainda não é o momento para a reabertura das atividades não essenciais, mas orientou os prefeitos que caso optem em expor as pessoas a risco, devem determinar a adoção de medidas para ao menos minimizar a possibilidade de contágio.
 
Em relação aos cultos, que fosse exigida a ocupação máxima de 50% do prédio; distanciamento mínimo de um metro e meio entre os fiéis; proibição de abraços, apertos de mãos ou outra medida de aproximação indevida; uso de máscaras por todos os integrantes durante a realização do culto; higienização das mãos na entrada com água corrente e sabão ou álcool em gel/álcool líquido; vedação de acesso de pessoas integrantes de grupos de risco, ressalvada a possibilidade de realização de culto especial para estas pessoas ou delimitação de área sem contato com outros membros.
 
Além disso, sugeriu aos prefeitos que deixassem expressa a possibilidade de fechamento do culto caso haja descumprimento das normas sanitárias, com comunicação ao Ministério Público para manejo das medidas cabíveis para indenização por dano moral coletivo e análise de providências criminais.
 
Em relação às academias, que se estabeleça o atendimento de número fixo de usuários por hora marcada com o intuito a impedir a superlotação do local; higienização integral do chão e dos aparelhos após cada troca de turno de alunos agendados; fornecimento de pia com água e sabão na entrada ou álcool em gel/álcool líquido; e emprego de máscara por todos os usuários adequadamente utilizadas.
 
Nos restaurantes e bares, também deverão ser respeitadas as medidas de higiene, distanciamento de mesas e ocupação de 50% no período do almoço, vez que a natureza do momento autoriza a alimentação rápida em razão de outros compromissos. No período noturno, recomenda-se a restrição de funcionamento para evitar aglomerações desnecessárias e mais um incentivo da população da saída ao isolamento, com obrigação de manutenção de delivery como forma a evitar deslocamentos de cidadãos mais responsáveis.
 
Todas as medidas de prevenção foram acatadas pelos gestores nos novos decretos expedidos.
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