MPE processa prefeito e associação de juína por repasse ilegal de R$ 280 mil a entidade de filha do vereador Tonhão do Rancho
A associação alegou ser a única entidade local dedicada à equoterapia e assinou uma declaração afirmando não possuir parentesco vedado.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma ação civil por improbidade administrativa na Vara Cível da Comarca de Juína, no dia 4 de novembro de 2026, contra o prefeito do município, Paulo Augusto Veronese, e a Associação Juinense de Equoterapia Rancho 3 Irmãos.
A ação pede o ressarcimento integral de R$ 280 mil aos cofres públicos devido ao repasse irregular de verbas municipais para o financiamento de duas edições da Festa do Laço.
Segundo a investigação do órgão controlador, a parceria violou a legislação federal por ter sido celebrada com uma entidade presidida por Keli da Silva, filha do vereador Antonio José da Silva, conhecido como “Tonhão do Rancho”, que é aliado político do gestor municipal.
A acusação formulada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira fundamenta-se na Lei Federal n. 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O texto legal proíbe expressamente que prefeituras celebrem parcerias com entidades privadas que tenham em sua diretoria parentes de até segundo grau de membros do Poder Legislativo ou Executivo da mesma esfera governamental.
"O que se impugna é a transferência de recursos públicos, mediante parcerias expressamente vedadas por lei, a entidade dirigida pela filha de vereador que, conforme a investigação, figura como o principal nome das atividades do rancho, sem que os planos de trabalho estabelecessem metas e indicadores de resultado e sem que se tenha demonstrado o alcance público do dispêndio".
A investigação registrou que o vereador Antonio José da Silva fez campanha eleitoral no mesmo partido do prefeito Paulo Augusto Veronese e atua ativamente nas atividades do Rancho 3 Irmãos.
A análise técnica do Ministério Público revelou que o município repassava verbas à associação para atividades de equoterapia desde anos anteriores (2022 e 2023), no montante de cerca de R$ 850.000,00, iniciados antes do ingresso do parlamentar na Câmara de Juína — valores que não são objeto desta cobrança judicial.
No entanto, o financiamento público específico para as Festas do Laço começou a ocorrer justamente a partir de 2025, após a posse do vereador no Poder Legislativo municipal.
Além do impedimento pelo parentesco, o Ministério Público destacou que os planos de trabalho apresentados para os eventos festivos apenas listaram despesas operacionais — como premiações em dinheiro, contratação de shows e serviços de apoio —, sem fixar indicadores claros para avaliar o impacto coletivo das festas.
A associação alegou ainda ser a única entidade local dedicada à equoterapia e assinou uma declaração afirmando não possuir parentesco vedado.
O Ministério Público rejeitou as justificativas, alegando que o conhecimento da lei é obrigatório e que a gratuidade do evento não anula a proibição legal de repasses a parentes de autoridades públicas. Diante da recusa do prefeito em firmar um Acordo de Não Persecução Civil, comunicado em 05 de outubro, a ação civil pública foi protocolada.
A ação de improbidade administrativa busca a condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral dos R$ 280 mil aos cofres públicos municipais. O promotor de Justiça requer ainda a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Como próximos passos do processo, a Justiça determinará a citação formal do prefeito Paulo Augusto Veronese e da Associação Juinense de Equoterapia Rancho 3 Irmãos para que apresentem resposta à acusação, além da notificação do município e da realização de perícia contábil para analisar as prestações de contas.
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