NOTÍCIA | SUPERFATURAMENTO

Prefeitura de Aripuanã superfatura reforma de ponte em mais de 1.300%

Tribunal de Contas do Estado apontou que ponte de madeira coloca em risco vida de pedestres e de motoristas

Por: DIEGO FREDERICI - Folha Max
Publicado em 22 de Outubro de 2018 , 11h22 - Atualizado 22 de Outubro de 2018 as 11h29


Reprodução - Folha Max

A prefeitura de Aripuanã (1.203 km de Cuiabá) superfaturou em 1.309% a reforma de uma ponte de madeira de 208 metros. A informação consta de uma representação de natureza interna (RNI), elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e publicada pelo órgão no último dia 16 de outubro. O relator da RNI é o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

De acordo a representação, a prefeitura de Aripuanã estabeleceu no termo de referência da licitação, documento que informa o preço de referência para realização de determinado serviço nos editais públicos, o valor de R$ 850,00, por metro linear na execução do serviço de “bate estaca” (necessário na etapa de fundação da ponte).

Ocorre, porém, que de acordo com o TCE-MT, o valor estabelecido neste tipo de trabalho pelo Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi, utilizado, inclusive, pelo IBGE e pela Caixa Econômica Federal) é de apenas R$ 60,32 – um superfaturamento superior a 1.309% e que só nesse quesito teria causado um prejuízo aos cofres públicos do de Aripuanã da ordem de R$ 117.552,00.

“Assim sendo, segundo a unidade instrutória apenas neste item constatou-se um sobre preço no valor de R$ 783,68 por metro de serviços executados, e, que, considerando que houve um registro de preços na quantidade de 150m, o valor total do sobre preço é de R$117.552,00”, diz trecho da representação.

Luiz Henrique Lima relata uma série de outras irregularidades que, inclusive, estariam colocando em risco a vida de pedestres e de motoristas que utilizam a ponte de madeira – localizada na MT-208, rodovia que liga os municípios de Terra Nova do Norte e Cotriguaçu, no norte do Estado. Entre as falhas no processo estão serviços estruturais na travessia que deveriam ser acompanhados por engenheiros e que não tiveram este acompanhamento.

“As fotos apresentadas demonstram que os serviços executados sobre a ponte do Rio Aripuanã não se tratam de simples manutenção/reparo, mas sim de reforma, e, que, obrigatoriamente deveria ser acompanhada por profissional habilitado em engenharia [...] Não houve a nomeação de engenheiro fiscal, nem foi expedida a Ordem de Serviços”, diz trecho da representação.

A falta de acompanhamento por profissionais habilitados, de acordo com o TCE-MT, representa ameaça aos que utilizam a ponte. “Permitir a execução dos serviços de reforma de uma ponte de madeira de aproximadamente 208 metros de comprimento (que sofreu sérias avarias em seus pilares), sem o acompanhamento de um engenheiro fiscal devidamente credenciado pelo Executivo Municipal, é um ato temeroso, negligente e irresponsável, que coloca em risco a vida dos que transitam pela referida ponte”, relatou a Secretaria de Controle Externo do TCE-MT.

A representação revela, ainda, a inexistência de projeto básico, de um parecer de um profissional técnico habilitado, além da falta de planilha de custos, da expedição da ordem de serviço e da ausência de um engenheiro fiscalizador.

O processo licitatório – vencido pela empresa Valdevino Schok Plaster em abril deste ano e que deve receber R$ 693.750,00 pelos trabalhos-, não teria nem mesmo exigido requisitos mínimos para as categorias de organizações que poderiam participar da disputa. “Pela documentação que consta nos autos do processo licitatório, bem como pelas informações prestadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, nenhum documento relativo à qualificação técnica foi exigido. Ou seja, qualquer empresa poderia participar do processo licitatório”.

DETERMINAÇÕES

O conselheiro interino Luiz Henrique Lima determinou que a Prefeitura Municipal de Aripuanã, na pessoa do Prefeito, Jonas Rodrigues da Silva (PR), e do Secretário Municipal de  Infraestrutura, José Augusto Martins,  “suspenda imediatamente os pagamentos à empresa   Valdevino Schrok Plaster até a deliberação do mérito desta Representação de Natureza Interna”. A medida, no entanto, ainda passará pelo crivo do Tribunal Pleno do TCE-MT – órgão deliberativo composto por seus sete conselheiros interinos mais um substituto.

Além da suspensão do pagamento o conselheiro interino também proibiu o Poder Executivo Municipal de permitir que outros entes públicos (sejam eles municipais, estaduais ou federais) aderissem à ata de registro de preço – modalidade de licitação utilizada para a escolha da empresa que reformaria a ponte de madeira. “Determino que o Poder Executivo Municipal de Aripuanã-MT se abstenha de autorizar qualquer Ente Municipal, Estadual ou Federal a aderir à referida Ata de Registro de Preços”, determinou o conselheiro interino.

Luiz Henrique Lima também deu 15 dias para que os gestores municipais de Aripuanã (prefeito e secretário municipal de infraestrutura) se manifestem sobre a representação de natureza interna.

Por fim, o membro do TCE-MT notificou a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) sobre as irregularidades encontradas no processo licitatório, bem como a própria construção da ponte de madeira, tendo em vista que o levantamento do Tribunal de Contas apontou que a obra, na verdade, não poderia ser realizada pela prefeitura municipal e sim pelo Governo Estadual.

“Em razão da Prefeitura Municipal  de Aripuanã ter efetuado obras e serviços de engenharia na Ponte de Madeira sobre o Rio Aripuanã na Rodovia MT 208, determino a notificação do Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, para que tome conhecimento e adote as providências cabíveis”.

Auto Posto Arinos LTDA
Sicredi
Soluti - Exatas Contabilidade
Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br