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TRE diz não haver provas robustas de compra de votos e anula cassação de prefeito Brasnorte

Corte Eleitoral entendeu que não houve provas robustas contra a chapa majoritária; vereador segue cassado e inelegível por oito anos.

Por: APARECIDO CARMO - Midiajur
Publicado em 02 de Março de 2026 , 20h08 - Atualizado 02 de Março de 2026 as 20h12


Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a decisão da primeira instância que havia cassado o mandato do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União) e da sua vice, Roseli Gonçalves (PSB). A decisão é desta segunda-feira (02).

O entendimento da Corte Eleitoral é que não foram apresentadas provas robustas o suficiente para comprovar as acusações que levaram à cassação.

A decisão, contudo, mantém a cassação do vereador Gilmar Celso Gonçalves (União), o Gilmar da Obras, que seria um dos principais envolvidos no esquema, tendo entregue dinheiro, combustíveis, feito o transporte ilegal de eleitores, além de fazer com que eleitores indígenas fizessem transferência de domicílio.

a decisão do juiz de primeiro grau, Romeu da Cunha Gomes, 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, também cassou o mandato do vereador Gilmar da Obras, que ficou inelegível por oito anos.

Também foram condenados a inelegibilidade, por oito anos, João Gomes Jr, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e Rogério Gonçalves, por participação direta na execução dos atos abusivos.

Apesar disso, ele não declarou a inelegibilidade do prefeito e sua vice por entender que "não ficou demonstrado, com a robustez necessária, que a chapa majoritária" e que "não há provas suficientes nos autos que confirmem a participação ativa desses candidatos nas operações financeiras e logísticas conduzidas pelos demais investigados".

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