MPE aponta possível fraude em disputa por paraíso que pode custar R$ 5 bilhões ao Estado
Disputa por ?paraíso? de R$ 5 bilhões tem suspeita de fraude, diz Ministério Pública Estadual
O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano levantou suspeitas de fraude documental durante julgamento na 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) envolvendo uma área de 13 mil hectares na Gleba Cristalino, na divisa de Mato Grosso com o Pará.
“Analise os dados do processo. Reveja com muito cuidado. Os senhores vão decidir que um título falso, com várias suspeitas de fraude, vai autorizar o particular a receber de R$ 1,2 bilhão até R$ 5 bilhões”, afirmou o promotor durante sustentação.
A área em disputa está localizada entre os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta e abriga unidades de conservação conhecidas como Cristalino e Cristalino II, consideradas uma das regiões mais preservadas da Amazônia - “Paraíso Intocável”.
Durante sessão realizada em 24 de fevereiro, o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, determinou que os proprietários da área e o Estado se manifestem no prazo de cinco dias sobre as alegações de possível fraude.
O processo trata de uma ação de desapropriação indireta movida por Luiz Mangieri e Marilene Carlos Potenza Mangieri, que afirmam ser proprietários da área rural denominada “Gleba Cristalino (Divisa)”, com 13.068 hectares.
Na sentença de primeira instância, a Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 214,5 milhões de indenização pela ocupação da área, entendendo que atos administrativos praticados desde a década de 1990 teriam inviabilizado o uso da propriedade pelos donos.
Inicialmente, a ação tramitou na Justiça Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a competência seria da Justiça Estadual após excluir a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do processo.
Defesa rebate acusações
A defesa dos proprietários criticou a manifestação do promotor e afirmou que o Ministério Público já havia se posicionado anteriormente pela ausência de interesse para atuar no processo.
Os advogados também sustentaram que os proprietários adquiriram a área de boa-fé em 1976, com base em registro decorrente de decisão judicial de 1975, já transitada em julgado.
Segundo a defesa, não há qualquer prova de fraude no título de propriedade apresentado no processo e as acusações seriam infundadas. Os advogados também afirmaram que o Estado tenta evitar o pagamento da indenização pela área ocupada há mais de duas décadas.
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