NOTÍCIA | INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA

MPE aponta possível fraude em disputa por paraíso que pode custar R$ 5 bilhões ao Estado

Disputa por ?paraíso? de R$ 5 bilhões tem suspeita de fraude, diz Ministério Pública Estadual

Por: Lucione Nazareth/VGN
Publicado em 17 de Março de 2026 , 04h29 - Atualizado 17 de Março de 2026 as 04h50


Prefeitura de Novo Mundo

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano levantou suspeitas de fraude documental durante julgamento na 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) envolvendo uma área de 13 mil hectares na Gleba Cristalino, na divisa de Mato Grosso com o Pará.

Segundo o promotor, a decisão judicial que reconheceu o direito à indenização poderia obrigar o Governo do Estado a pagar valores que variam entre R$ 1,2 bilhão e R$ 5 bilhões aos proprietários da área. Ele alertou os desembargadores sobre a gravidade do caso.

“Analise os dados do processo. Reveja com muito cuidado. Os senhores vão decidir que um título falso, com várias suspeitas de fraude, vai autorizar o particular a receber de R$ 1,2 bilhão até R$ 5 bilhões”, afirmou o promotor durante sustentação.

Vacchiano também citou a sentença proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapada dos Guimarães, afirmando que a decisão teria sido baseada em documentação que ele considera suspeita.

A área em disputa está localizada entre os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta e abriga unidades de conservação conhecidas como Cristalino e Cristalino II, consideradas uma das regiões mais preservadas da Amazônia - “Paraíso Intocável”.

Durante sessão realizada em 24 de fevereiro, o relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, determinou que os proprietários da área e o Estado se manifestem no prazo de cinco dias sobre as alegações de possível fraude.

A ação

O processo trata de uma ação de desapropriação indireta movida por Luiz Mangieri e Marilene Carlos Potenza Mangieri, que afirmam ser proprietários da área rural denominada “Gleba Cristalino (Divisa)”, com 13.068 hectares.

Na sentença de primeira instância, a Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 214,5 milhões de indenização pela ocupação da área, entendendo que atos administrativos praticados desde a década de 1990 teriam inviabilizado o uso da propriedade pelos donos.

Inicialmente, a ação tramitou na Justiça Federal, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a competência seria da Justiça Estadual após excluir a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do processo.

Defesa rebate acusações

A defesa dos proprietários criticou a manifestação do promotor e afirmou que o Ministério Público já havia se posicionado anteriormente pela ausência de interesse para atuar no processo.

Os advogados também sustentaram que os proprietários adquiriram a área de boa-fé em 1976, com base em registro decorrente de decisão judicial de 1975, já transitada em julgado.

Segundo a defesa, não há qualquer prova de fraude no título de propriedade apresentado no processo e as acusações seriam infundadas. Os advogados também afirmaram que o Estado tenta evitar o pagamento da indenização pela área ocupada há mais de duas décadas.

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