NOTÍCIA | GASTOS DA COVID

Alvo de operação, prefeito deve explicar dispensa de licitações em MT

Valdir Pereira Filho tem 10 dias para apresentar cópias de 9 processos de dispensa de licitação

Por: Folhamax- Wellington Sabino
Publicado em 28 de Setembro de 2020 , 10h50 - Atualizado 28 de Setembro de 2020 as 10h52


Reprodução/Folhamax

Alvo de uma operação do Ministério Público Estadual (MPE) na semana passada, por suspeita de desvio de dinheiro público, o prefeito de Santo Antônio do Leverger (34 km de Cuiabá), Valdir Castro Pereira Filho, o Valdirzinho (PSD), também foi acionado na Justiça por omitir gastos com dispensas de licitação efetivados no combate da pandemia da Covid-19. O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Leverger, concedeu liminar com prazo de 10 dias para que Valdirzinho entregue cópia integral de 9 processos de dispensa de licitação. 

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Eduardo Salomão Moreira Silva (PSDB), com apoio dos demais parlamentares de oposição porque eles aprovaram a Lei municipal nº 1.296/2020 para fins de fiscalização dos gastos do Município no combate ao novo coronavírus (Covid-19), mas o prefeito tem ignorado a norma e se recusado a prestar contas dos gastos que vem fazendo sem licitações.

Consta no processo que a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Leverger, Eduardo Moreira, o Dudu Moreira (PP), contudo, o prefeito Valdirzinho não cumpre a legislação e nem fornece acesso integral aos processos administrativos referentes às medidas de enfrentamento da pandemia. 

Ao analisar os documentos juntados pelo autor, o magistrado enfatizou que ele tem razão em fazer as cobranças ao prefeito para prestar contas dos gastos. Conforme o juiz Alexandre Paulichi, resta evidente a verossimilhança das alegações do vereador, eis que há previsão constitucional do exercício de fiscalização pelo Poder Legislativo. Destacou ainda alei municipal específica de prestação de contas e acesso total aos processos administrativos referentes a licitações realizadas no combate ao novo coronavírus.

 
 

"Na mesma banda, mostra-se patente nos autos o perigo da demora, tendo em vista o explícito prejuízo aos cofres públicos que a ausência de prestação de informações do Poder Executivo pode causar, não se olvidando que, em âmbito administrativo, o princípio da legalidade assume roupagem especial identificada no sentido de que ao administrador público somente é dado fazer aquilo que a lei o autorize, e, na presente demanda, há lei expressa no sentido de prestação de contas semanais ao Poder Legislativo", explicou o magistrado.

De acordo com o juiz Alenxandre Paulichi, a omissão do chefe do executivo viola, pela via transversa, o princípio constitucional da proibição da proteção deficiente, "já que todos os atos administrativos devem ser pautados na legalidade e estrita observância da lei, e, tendo em vista que há evidência de ausência no cumprimento de legislação que assegure a fiscalização pelo Poder Legislativo, há aparente quebra e violação das normas constitucionais que asseguram o pacto federativo". Esses detalhes constam no artigo 2º da Constituição Federal. 

Com essas considerações, o magistrado concedeu a liminar no dia 16 deste mês. "Defiro o pedido de liminar para determinar à autoridade coatora a entregar cópia integral (capa a capa, conforme art. 1º da lei 1.296/2020) de todos os processos licitatórios de dispensa de licitação efetivados pelo município de Santo Antônio de Leverger no combate a Pandemia do COVID-19, mormente os processos de dispensa 004/2020, 005/2020, 007/2020,010/2020, 011/2020, 014/2020, 015/2020, 016/2020 e 017/2020", consta na decisão.

Ele também alertou sobre as consequências ao prefeito Valdirzinho em caso de descumprimento da ordem judicial.  "Intime-se e notifique-se a autoridade coatora da presente decisão, para que cumpra o determinado no prazo de até 10 (dez) dias, fazendo constar que em caso de descumprimento da medida liminar, serão tomadas as providências cabíveis". 

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