NOTÍCIA | IMPROBIDADE

Após 16 anos, Muraro é condenado por imporbidade

O ex-prefeito de Tangará da Serra, Jaime Luiz Muraro, foi condenado pela prática de improbidade administrativa devido a várias irregularidades cometidas durante seu mandato.

Por: RODRIGO SOARES / Redação DS
Publicado em 08 de Junho de 2018 , 10h03 - Atualizado 08 de Junho de 2018 as 10h14


Redação DS

O ex-prefeito de Tangará da Serra, Jaime Luiz Muraro, foi condenado pela prática de improbidade administrativa devido a várias irregularidades cometidas durante seu mandato. Além do ex- Chefe do Executivo, também foram condenados empresários, servidores públicos e ex-secretários municipais que, segundo a condenação, causaram vasto prejuízo ao erário público.

De acordo com a sentença, proferida pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, durante auditoria realizada pelo Estado, foram apuradas irregularidades em procedimentos licitatórios com superfaturamento de obras. “O direcionamento na licitação viola a sua finalidade, que é justamente possibilitar a igualdade de oportunidades em competição entre terceiros para contratar com a administração pública”,  cita um trecho da decisão, explicando que as licitações eram todas direcionadas para que determinada empresa envolvida se sagrasse vencedora, tendo como conduta principal, criar obstáculos na disponibilização dos editais licitatórios, atos ilegais que foram praticados por servidores públicos que, na gestão de Muraro, comandavam todos os certames da prefeitura.

A condenação também aponta que servidores públicos foram utilizados na construção de obras particulares, havendo à época a contratação de pessoal em número muito além do que o necessário, “autorizando aos gestores improbos desvio de recursos públicos a todo o vapor”, incorrendo a prática de improbidade administrativa.

A magistrada ainda considerou que vantagens indevidas foram pagas a vereadores à época, custeada por empresa que era beneficiada com recursos provenientes dos cofres públicos municipais obtidos devido às licitações fraudulentas e superfaturadas com o ente público. “(...) tudo com o aval e irrestrita sapiência de Jaime Muraro tratando-se, em última análise, de verba pública municipal, de maneira que plenamente configura o dano ao erário”, enfatiza a juíza em sua decisão.
A reportagem do Diário da Serra tentou entrar em contato com Jaime Muraro para se pronunciar sobre a condenação, mas até o fechamento dessa edição, o ex-prefeito encontrava-se, segundo familiares, fora da cidade e sem contato telefônico.

Sentença determina suspensão dos direitos políticos

Em sua decisão, a juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Tangará da Serra, Jaime Muraro, pelo prazo máximo previsto em lei, ou seja, por oito anos. Além disso, Muraro juntamente com outros empresários, ex-secretários e servidores públicos terão que ressarcir de forma integral o dano causado ao erário, conforme a decisão, valor que será apurado na fase de liquidação de sentença. “O ressarcimento do dano deverá ser revertido em favor do município de Tangará da Serra, conforme dispõe a Lei de improbidade Administrativa”, cita a decisão da magistrada.
Foi declarada ainda, a nulidade dos procedimentos licitatórios referentes ao palco da Praça dos Pioneiros, laboratório da Unemat, drenagem do Bosque Municipal, aquisição de peças, drenagem da Avenida Brasil e contrato de prestação da coleta de lixo, procedimentos irregulares que foram realizados durante a gestão de Muraro.

 
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