NOTÍCIA | SUSPENSO

Câmara de Tangará deve suspender pagamento de adicional ilegal a servidores

O processo trata de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo em desfavor da Câmara Municipal de Tangará da Serra

Por: TCE-MT
Publicado em 11 de Junho de 2019 , 08h28 - Atualizado 11 de Junho de 2019 as 08h39


Sergio Tanigut | Agência Phocus

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, foi o relator do processo nº 345377/2017, que determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Tangará da Serra que retifique todos os atos que concederam estabilidade financeira aos seus servidores, de forma a excluir o adicional de responsabilidade, de forma imediata. A decisão da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE ocorreu na sessão do dia 05/06.

O processo trata de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo em desfavor da Câmara Municipal de Tangará da Serra, especificamente em relação aos gestores Luís Henrique Barbosa Matías (período de 01/01/2013 a 31/01/2014), Weliton Ungaro Duarte (01/02/2014 a 31/12/2016) e Hélio José Schwaab (a partir de 01/01/2017), além da coordenadora do Setor de Gestão de Pessoal e Operacional, Rosemeire Aparecida dos Reis da Silva, acerca de possíveis irregularidades na concessão de vantagens e incorporações salariais a servidores de carreira.

De acordo com o relator, em seu voto, "o pagamento de verbas remuneratórias/indenizatórias não tem a previsão legal estando em desacordo com lei específica". Assim foi determinado à atual gestão que "deixe de efetuar o pagamento em duplicidade aos servidores da Câmara Municipal pela realização de cursos de pós-graduação da mesma modalidade, a partir do próximo vencimento após a publicação desta decisão".

Auto Posto Arinos LTDA
Soluti - Exatas Contabilidade
Exatas Contabilidade
Sicredi

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br