NOTÍCIA | CONTAS

Contas de gestão de Tangará da Serra referentes a 2017 são julgadas regulares

A irregularidade afastada se referia à ausência de nomeação de servidor para o exercício do cargo de controlador-geral municipal no período de 25 de março a 30 de outubro de 2017

Por: TCE-MT
Publicado em 15 de Abril de 2019 , 10h26 - Atualizado 15 de Abril de 2019 as 10h32


TCE-MT

ulgadas regulares as contas anuais de gestão da Prefeitura de Tangará da Serra, exercício de 2017, sob a responsabilidade do prefeito Fábio Martins Junqueira. Em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o relator das contas, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, afastou uma irregularidade apontada pela equipe técnica do Tribunal de Contas e votou pela regularidade, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado. O julgamento do Processo nº 276537/2018, referente às contas de gestão, ocorreu na sessão plenária de 11 de abril.

A irregularidade afastada se referia à ausência de nomeação de servidor para o exercício do cargo de controlador-geral municipal no período de 25 de março a 30 de outubro de 2017. No entanto, como após esse período o controlador interno, que é servidor efetivo, foi nomeado para o cargo de controlador-geral municipal, o conselheiro considerou essa decisão como um fator atenuante e optou por afastar a irregularidade.

"Ademais, em consulta às contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativas aos exercícios de 2013 (Processo nº 7.660- 0/2013), 2014 (Processo nº 1.261-0/2014) e 2015 (Processo nº 2.513-5/2015), observa-se que todas elas foram julgadas regulares. Dessa forma, entendo que as presentes contas estão aptas a serem julgadas regulares por esta Corte de Contas", explicou o conselherio relator no voto.

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