NOTÍCIA | HOSPITALAR

Continua suspensa licitação de empresa para coleta de lixo hospitalar em Poconé

A empresa alegou que, ao tomar conhecimento do certame marcado para dia 27 de fevereiro de 2019, às 9 horas, verificou as falhas e solicitou ao pregoeiro, Erasmo Paulo de Lima

Por: TCE-MT
Publicado em 12 de Abril de 2019 , 09h10 - Atualizado 12 de Abril de 2019 as 09h12


TCE-MT

Continua suspenso o Pregão Presencial nº 006/2019, realizado pela Prefeitura de Poconé, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviço de saúde dos grupos A, B e E (que oferecem risco às pessoas ou ambiente). Na sessão extraordinária desta quinta-feira (11/04), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida em março pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

A cautelar que determina ao prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 006/2019, foi concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 10.446-9/2019) proposta pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda., em desfavor da Prefeitura Municipal de Poconé, por irregularidades no processo licitatório. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.

A empresa alegou que, ao tomar conhecimento do certame marcado para dia 27 de fevereiro de 2019, às 9 horas, verificou as falhas e solicitou ao pregoeiro, Erasmo Paulo de Lima, a impugnação tempestiva do edital. No entanto, conforme relatado pela empresa, o pregoeiro não suspendeu o pregão, solicitando apenas que a Prefeitura retificasse as especificações técnicas no Termo de Referência. No entanto, não foram feitas as correções e o Pregão Presencial nº 006/2019 foi prorrogado para o dia 15/03.

A empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda. ainda argumentou que solicitou várias vezes o novo edital e não obteve êxito e que foi necessário ir até Poconé para conseguir uma cópia. Foi feita nova impugnação do processo licitatório no dia 12 de março e o pedido negado no dia 14/03, menos de 24 horas antes da sessão de abertura do certame. Diante disso, a empresa interpôs Representação no TCE-MT, com pedido de cautelar.

O Julgamento Singular nº 335/LHL/2019 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC), edição nº 1579, de 22 de março.

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