NOTÍCIA | CONTROLADORES INTERNOS

Controladores Internos não podem participar de atividades político-partidárias

O processo administrativo nº 285471/2018 foi movido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do TCE com objetivo de apurar a ligação partidária do controlador interno

Por: TCE-MT
Publicado em 15 de Março de 2019 , 08h48 - Atualizado 15 de Março de 2019 as 08h54


TCE-MT

As Controladorias Gerais dos Municípios são órgãos centrais de controle interno do Poder Executivo e devem ter autonomia funcional para a fiscalização financeira e contábil da Administração. Por isso é vedado ao controlador interno atividades político-partidárias, a fim de garantir a imparcialidade e efetividade do dever de fiscalizar os atos internos, bem como evitar que esta atribuição constitucional possa ter influência política. O alerta foi feito pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, ao apresentar voto para análise da Corte de Contas de uma Representação de Natureza Interna que investigou falhas na contratação do controlador interno de Colíder.

O processo administrativo nº 285471/2018 foi movido pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do TCE com objetivo de apurar a ligação partidária do controlador interno, Admar Agostini Manica. A suposta filiação político-partidária do controlador interno no Partido Democratas ocorreu em 2015 e contraria a Lei Municipal nº 2005/20081.

Ao ser notificado, o servidor apresentou documento em que requereu sua desfiliação do Democratas no dia 22 de janeiro de 2018. O Democratas confirmou ao TCE o recebimento do requerimento de desfiliação. No entanto, alegou que em decorrência de problemas internos, não foram tomadas as medidas necessárias para que a providência fosse efetivamente informada ao Sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas afirmou que, em consulta, verificou que a desfiliação efetivamente ocorreu em 22/01/2018. Após análise final, o relator apresentou seu voto pela improcedência da Representação de Natureza Interna e recebeu aprovação do Tribunal Pleno.

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