NOTÍCIA | NA SETAS

Juíza condena servidor por desviar dinheiro de combustível em Cuiabá - MT

Lino Dias Vieira dividia valores arrecadadas com funcionário de posto de combustível

Por: MídiaNews/Lucas Rodrigues
Publicado em 16 de Abril de 2018 , 09h00 - Atualizado 16 de Abril de 2018 as 09h14


Reprodução/MídiaNews

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o servidor Lino Dias Vieira e o caixa João Paulo do Nascimento Lima por improbidade administrativa, em razão de eles terem montado um esquema para desviar dinheiro destinado a abastecer a frota da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

A decisão, cuja íntegra não foi publica, é da última sexta-feira (06) e cabe recurso. Ambos ficarão com os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

O servidor ainda deverá devolver R$ 4 mil aos cofres públicos, a título de ressarcimento e multa. Já o caixa terá que ressarcir o erário em R$ 1,5 mil. Os valores serão acrescidos de juros e correção.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o esquema ocorreu em 2011.

O MPE afirmou que Lino Vieira, na condição de motorista da Setas, fez um conluio com João Paulo Lima, caixa de um posto de combustível, “que consistia na obtenção de vantagem indevida quando do abastecimento dos veículos pertencentes ao Estado, por meio cartão do Sistema de Abastecimento e Gestão Automotiva (Saga)”.

O esquema funcionava da seguinte maneira: os veículos do Estado eram abastecidos com uma quantidade de combustível inferior ao que de fato era debitado no cartão, e a diferença era repartida entre Lino e João Paulo, sendo 70% para o primeiro e 30% para o segundo.

João Paulo Lima confessou os crimes e firmou um acordo de colaboração premiada. Já Lino Vieira afirmou que não cometeu atos de improbidade e que as provas colhidas durante a investigação não eram suficientes para se instaurar a ação.

A juíza Célia Vidotti rejeitou a alegação de nulidade, uma vez que “o inquérito civil é procedimento de caráter inquisitorial, do qual não resulta a aplicação de penalidade, servindo apenas para apurar a existência ou não de indícios suficientes para o ajuizamento de ação civil pública”.

Quanto ao mérito da ação, a magistrada entendeu ter ficado comprovada prática de improbidade pela dupla.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para condenar os requeridos Lino Dias Vieira e João Paulo do Nascimento Lima, pela prática do ato de improbidade administrativa prevista nos art. 10 e 11, da Lei n.º 8.429/92”, decidiu.

Pelos mesmos fatos, Lino Vieira foi condenado na esfera criminal a três anos e seis meses de prisão e perda do cargo. Ele ainda recorre desta sentença junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

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