NOTÍCIA | 72HORAS

Juíza dá 72h para Governo se manifestar sobre ação de Sindicato

Sinjusmat, que reúne servidores do Judiciário, diz que retenção de recursos é inconstitucional

Por: MÍDIANEWS/DOUGLAS TRIELLI
Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 , 10h13 - Atualizado 02 de Fevereiro de 2018 as 10h18


MidiaNews

A Justiça deu prazo de 72 horas para que a Procuradoria Geral do Estado se manifeste a respeito da ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) para que sejam bloqueados R$ 250 milhões dos cofres do Governo.

 

O despacho, assinado pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, é da tarde de quarta-feira (31) e seu conteúdo ainda não está disponível no site do Tribunal de Justiça.

 

“Notifique-se o Estado de Mato Grosso, por seu procurador-geral, para que, no prazo de setenta e duas horas, manifeste sobre a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário”, disse a juíza em trecho da decisão.

 

Na ação, o Sinjusmat pede liminarmente o bloqueio de R$ 250 milhões em duodécimos do Judiciário referentes aos anos de 2016 e 2017. No mérito da ação, pede que o Governo repasse os valores de modo integral.

 

O sindicato explicou que o funcionamento do Judiciário está comprometido diante da ineficiência do Executivo em fazer os repasses constitucionais, enquanto a arrecadação do Estado aumenta ano a ano.

 

A ação considera que é necessária a intervenção da Justiça para que Mato Grosso não chegue à falência administrativa e financeira.

 

"É totalmente inconstitucional e ilegal a retenção de dinheiro dos Poderes para honrar despesas do Executivo. Entendemos que Pedro Taques não tem mais condições de governar Mato Grosso pela notória incapacidade de lidar com a administração pública", disse o sindicato.

 

Além desta ação, o Sinjusmat protocolou na Assembleia Legislativa um pedido de abertura de processo de impeachment contra o governador Pedro Taques (PSDB), pela acusação de crime de responsabilidade.

 

O sindicato acredita que o governador feriu a lei ao não fazer o pagamento integral do duodécimo do Judiciário, nos anos de 2016, 2017 e 2018, sem que haja para tanto a caracterização da justificativa da “frustação de receitas”.

 
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