NOTÍCIA | PREJUIZO

MPE aciona Silval, ex-secretários e procuradores por improbidade

Promotor aponta irregularidade na doação de instalação de escola técnica de Diamantino ao IFMT

Por: Mídianews/LUCAS RODRIGUES
Publicado em 01 de Fevereiro de 2018 , 17h42 - Atualizado 01 de Fevereiro de 2018 as 18h00


O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação de improbidade contra o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários e procuradores do Estado, em que os acusa de causar prejuízo de R$ 7,4 milhões aos cofres públicos.

 

O rombo teria sido causado por meio da doação “obscura” da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino (208 km ao Norte de Cuiabpa) ao Instituto Federal de Educação de Mato Grosso (IFMT), visando à construção do campus da IFMT no município.

 

Além de Silval, foram acionados pelo MPE os ex-secretários Francisco Faiad (Administração); Adriano Breunig, Rafael Bello Bastos e Rubiani Freire Alves (Ciência e Tecnologia); os procuradores do Estado Felipe da Rocha Florêncio, Nelson Pereira dos Santos e Waldemar Pinheiro dos Santos; o ex-coordenador de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, Luiz Miguel Leite Cardoso, e a então superintendente da Educação Profissional Tecnológica, Tânia Aparecida Bartelli.

 

Na ação, ingressada no início da semana, o promotor Daniel Zappia pediu o bloqueio de bens apenas de Silval, Faiad, Adriano Breunig e Rafael Bastos, em caráter liminar (provisório), no mesmo valor do suposto prejuízo causado.

 

Porém, ao final da ação, é requerida a condenação de todos os acusados a indenizar o Estado, no valor toral de R$ 7,4 milhões.

 

De acordo com o promotor, a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino estava em processo de expansão de seus cursos, expansão essa que foi “interrompida, em razão da abrupta iniciativa” do ex-governador Silval Barbosa, em doar as instalações para o IFMT.

 

“Ou seja, pretendia-se desalojar a Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino de sua sede, a revelia de toda a infraestrutura nela instalada”, disse.

 

Para tanto, foi instaurado um processo junto à secretaria de Estado de Administração, então chefiada por Francisco Faiad, e sob o acompanhamento da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que, na época, tinha Adriano Breunig como titular.

 

Na ocasião, Breunig chegou a designar uma comissão para acompanhar e adotar as medidas necessárias para a transferência da escola ao IFMT. Na visão do promotor, no entanto, a comissão não atuou de fato.

 

“Tal colegiado, enquanto chefiado por Adriano Breunig, nunca elaborou qualquer documento, revelando-se como um mero artifício para dissimular a ausência de participação, ou de qualquer tipo de consulta, ao corpo do docente e discente da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino-MT. Objetivava-se a redução das atividades da ETE a qualquer custo, de modo a facilitar, quando senão justificar, o processo de doação e reduzir a resistência de seus servidores e alunos. A recusa a abertura de novos cursos e a contratação de pessoal, competiu ao Coordenador da Educação Profissional Tecnológica, Luiz Miguel Leite Cardoso, e à Superintendente da Educação Profissional Tecnológica, Tania Aparecida Bartelli”, disse.

 

Após a Secitec passar a ser chefiada por Rafael Bello Bastos, em 2013, o promotor narrou que o então secretário enviou um ofício à Secretaria de Administração, solicitando urgência na concretização do processo de doação para o IFMT.

 

“Para tanto, houve a avaliação do imóvel em R$3.640.376, em 16/04/2013, o que levou a emissão do Parecer nº 05/2013/SPS/,favorável à doação, pela assessora jurídica da SAD Rubiani Freire Alves, que se omitiu quanto ao fato do imóvel abrigar uma Escola Técnica Estadual. Ainda assim, tal parecer foi homologado pelo Secretário de Estado Francisco Anis Faiad em 29/04/2013”, afirmou

 

Pareceres sob suspeita

 

Segundo o promotor Daniel Zappia, quando o processo foi remetido à Procuradoria Geraldo Estado (PGE), a procuradora Gabriela Novis Neves Pereira Lima emitiu parecer em que sugeriu uma contrapartida à doação ao IFMT, “de modo a englobar imóveis de propriedade da União e que são ocupados pelo Estado de Mato Grosso; que seriam objeto de alienação”.

 

O parecer foi, inicialmente, homologado pelo à época subprocurador-geral do Estado, Waldemar Pinheiro dos Santos, mas o processo foi devolvido à SAD mediante ofício do então procurador-geral do Estado em substituição, Nelson Pereira dos Santos.

 

Contudo, ao voltar à SAD, o ex-secretário Francisco Faiad determinou a devolução do processo à PGE, tendo o caso sendo redistribuído ao procurador Felipe da Rocha Florêncio, que também emitiu parecer favorável, “porém sem mencionar a destinação da estrutura corporativa e material da Escola Técnica Estadual de Diamantino e muito menos contraditar o parecer anterior”.

 

“Acatando recomendação do Subprocurador Geral do Estado, Waldemar Pinheiro dos Santos, de 19/09/2013, o referido parecer foi homologado pelo Procurador Geral do Estado, em substituição, Nelson Pereira dos Santos, em 20/09/2013”.

 

O MPE afirmou que o ex-secretário procurou dissimular o “inquestionável prejuízo” com a doação da escola e expediu um ofício a Faiad, “no qual mencionou que a contrapartida da federalização correspondeu a convênios celebrados com a União na área da educação”.

 

“Observa-se que o referido Secretário acostou cópia do 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 700213/2008 e do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 657143/20092 que não contém menção alguma à possível contrapartida pela: ‘federalização das Escolas Técnicas estaduais do Estado de Mato Grosso’. Conclui-se que em nenhum momento houve prévia pactuação de contrapartida da União, em razão da doação do imóvel sediado em Diamantino-MT. Inclusive, por iniciativa de Rafael Bello Bastos houve o cancelamento da ampliação da ETE de Diamantino, com a redução do Convênio nº 700213/2008, na ordem de R$2.394.042,15, justamente por conta da aludida doação”.

 

“Como já era esperado, o referido projeto de lei não previu a destinação do pessoal e do mobiliário, então vinculado às instalações da ETE, uma vez ultimada a doação ao IFMT, tampouco mencionou contrapartida a cargo da União. Como esperado, foi prontamente sancionado por Silval da Cunha Barbosa, mediante a Lei estadual nº 10.003, de 03/12/2013”.

 

Prejuízos

 

A concretização da doação ocorreu em maio de 2014, fato que, conforme o MPE, “causou uma série de prejuízos ao corpo docente e discente, até então alheio aos detalhes do processo de doação”.

 

“Enquanto isso, as limitações experimentadas pelo corpo docente e discente da Escola Técnica Estadual de Formação Profissional e Tecnológica de Diamantino-MT se agravavam, em razão da redução de salas, falta de professores – a ponto de ameaçar a continuidade do curso de Agropecuária e de Técnico em Segurança do Trabalho e Edificações - e equipamentos que, em sua maioria, permaneciam encaixotados no interior da edificação; os bens inservíveis foram abandonados ao relento. Os alunos e professores da ETE passaram a experienciar toda a sorte de entraves para a utilização de salas e dependências comuns, em razão da necessidade de obter a prévia anuência da direção da IFMT”.

 

O promotor Daniel Zappia mencionou que o processo de doação foi “açodado” e sem qualquer planejamento quanto a destinação do mobiliário e do pessoal a ela associado.

 

“Portanto, se havia uma demanda na região de Diamantino-MT para cursos técnicos e profissionalizantes - a ponto de justificar a construção de um edifício de 2.618,80 m², numa área de 30.000 m², matriculado sob nº 34.305 do CRI/Diamantino, sediada às margens da Rodovia Estadual MT-121, no perímetro urbano de Diamantino-MT – não haveria justificativa para promover a doação destas instalações para o IFMT, sobretudo quando se pretendia continuar com as atividades da referida escola técnica”, afirmou.

 

“Como havia uma Escola Técnica Estadual de Formação Profissional e Tecnológica de Diamantino-MT funcionando regularmente, a doação de suas instalações, a contrario sensu do art. 129, VII, da Constituição Estadual1, demandaria autorização legislativa específica, prevendo a desafetação do referido imóvel de uso especial das atividades promovidas pela referida instituição de ensino. Contudo, observa-se que sequer houve alteração na Lei Complementar nº 374/2009, ou consulta ao Conselho Diretor da ETE de Diamantino-MT”.

 

De acordo com o MPE, os envolvidos no processo de doação tentaram dissimular a existência de uma demanda reprimida por educação técnica a nível estadual e recriaram um ambiente de ineficiência da escola técnica.

 

“Inclusive, na primeira análise efetivamente promovida quanto a pertinência da doação, a assessora jurídica da SAD, Rubiani Freire Alves concluiu pela legalidade de tal medida, ignorando o fato de haver uma escola técnica estadual em funcionamento no imóvel a ser doado, em que pese tenha feito menção ao art. 5º da Lei estadual nº 8.039/2003, que apenas menciona bens públicos inservíveis. Não teceu qualquer comentário quanto a destinação do corpo docente e discente, e do mobiliário associado ao serviço público educacional, com a transferência da dominialidade do bem ao IFMT, tampouco aventou a hipótese de uma contrapartida da união”.

 

A ação narrou que houve omissão da PGE em relação ao parecer do procurador Felipe Florêncio, que desautorizou a recomendação da procuradora Gabriela Novis Neves no sentido de exigir contrapartidas da União.

 

“Observa-se que além do referido Subprocurador [Waldemar Santos], também anuiu com a doação em comento o Procurador Geral do Estado, em substituição, Nelson Pereira dos Santos”.

 

A mesma conduta irregular foi constatada em relação aos então secretários que participaram do processo, causando um sucateamento da educação na região.

 

“Como resultado de tal medida, a oferta de cursos da Escola Técnica Estadual de Formação Profissional e Tecnológica de Diamantino-MT passou a experimentar uma abrupta redução, acompanhada pela interrupção da obra de expansão de suas instalações. Consequentemente, diversos laboratórios permaneceram encaixotados em suas dependências”.

 

“A redução das atividades da instituição de ensino estadual, durante o processo de doação para o IFMT, foi promovida apenas para facilitar a instalação da referida instituição federal, legando a um segundo plano, a qualidade e continuidade do serviço público em comento. Chama a atenção a carência de planejamento associado a tal medida, pois sequer se havia definida uma edificação para abrigar o corpo docente e discente e os equipamentos da ETE de Diamantino. Contudo, há que se reconhecer que a medida mais ilógica consistiu na disposição de um imóvel avaliado em R$3.640.376,32, pois atualmente a educação técnica e profissional, a nível estadual, é ofertada em edificação de propriedade do Município de Diamantino, sediada em local ermo e distante do perímetro urbano de Diamantino”.

 

O promotor afirmou que o prejuízo causado, em valores atualizados, chega aos R$ 7,4 milhões.

 

“Assim, cumpre responsabilizar os réus Adriano Breunig, Felipe da Rocha Florêncio, Francisco Anis Faiad, Luiz Miguel Leite Cardoso, Nelson Pereira dos Santos, Rafael Bello Bastos, Rubiani Freire Alves, Silval da Cunha Barbosa, Tania Aparecida Bartelli e Waldemar Pinheiro dos Santos, pelos danos material e moral causados”.

 

Procuradora emite "repúdio" a promotor

 

A procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves, saiu em defesa dos procuradores acusados na ação. Ela afirmou que os pareceres relacionados ao caso da doação do imóvel atenderam os requisitos previstos em lei e ainda repudiou o fato de o promotor Daniel Zappia ter acusado no processo os procuradores do Estado "que cumprem sua missão institucional de consultoria jurídica baseada nos princípios constitucionais".

 

"Ao advogado público cabe o controle interno da administração pública, tendo sempre em vista a juridicidade (legalidade, legitimidade e licitude). Exatamente nesse sentido, goza a advocacia pública da prerrogativa intrínseca de ser órgão tecnicamente independente. Para sua atuação livre de pressões de qualquer espécie, o advogado público vincula-se a sua ciência e consciência. Esse ato é uma afronta às nossas prerrogativas e muito entristece a Procuradoria Geral do Estado,  que não mede esforços para proteger o interesse público do Estado de Mato Grosso", afirmou a procuradora.  

 

Em nota, a procuradora também ressaltou que os procuradores não podem ser responsabilizados judicialmente pelos seus pareceres em casos como esse, em que não foi mencionada "a existência de dolo ou fraude do parecerista".

 

"Aliás, a ação civil pública nem menciona ter havido nenhum vício no parecer".

 

Já o ex-secretário Francisco Faiad afirmou que não teve conhecimento do teor da ação. A redação não conseguiu entrar em contato com os demais alvos da ação do MPE.

 

Leia a íntegra da nota da procuradora Gabriela Novis Neves: 

 

"1.   A ação civil pública questiona e aponta danos ao Estado supostamente decorrentes da doação de imóvel estadual em que se localizava a Escola Técnica Estadual em favor da União, mais precisamente para instalação do Instituto Federal de Mato Grosso.

 

2.   Não há dúvidas de que a doação de imóveis públicos é prática admitida pela Lei e, no caso, absolutamente todos os pressupostos da doação, previstos na Lei 8.666/93, foram devidamente preenchidos, havendo (1) expressa autorização legislativa [Lei Estadual n. 10.003/2014], (2) avaliação prévia, (3) doação em favor de ente público [e não de particulares], além do (4) notório interesse público na instalação do Instituto Federal de Diamantino, propósito este que era condicionante à doação do imóvel.

 

3.   Tanto a questão é legítima e admitida pela Lei que não ocorreu  apenas na Escola Técnica de Diamantino, mas também em outras oportunidades, mais precisamente nos municípios de Tangará da Serra e Lucas do Rio Verde, tendo em todos os casos sido observados os requisitos legalmente previstos.

                     

4.   Ressalte-se que embora seja da natureza da doação a diminuição do patrimônio, a Lei permite que o ente público o faça quando presente um interesse público, que se mostra obviamente demonstrado quando se condiciona essa doação à instalação de um Instituto Federal de Educação, que desenvolve pesquisa científica, gera emprego, renda e partilha conhecimento em benefício de todo o município e de todo Estado.

 

5.   A prática dos atos administrativos fica a cargo do administrador público, aquele que, a partir do voto popular, recebeu a legitimidade para a escolha das políticas públicas, cabendo ao Procurador do Estado, no exercício de sua função constitucional – perfeitamente desempenhada nesse caso – opinar sobre a viabilidade jurídica do ato e os instrumentos jurídicos para sua efetivação, não sendo admitida, pelo reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal, sua responsabilização sem que se tenha demonstrada – e no caso nem minimamente o foi – a existência de dolo ou fraude do parecerista. Aliás, a ação civil pública nem menciona ter havido nenhum vício no parecer.

 

Em razão disso, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece a absoluta regularidade e legalidade dos atos praticados pelos membros dessa Instituição".

 

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-geral do Estado"

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