NOTÍCIA | GUERRA PELA CADEIRA

Suplente recorre ao TSE para herdar vaga de senadora cassada em MT

Gilberto Possamai alega que não participou de caixa dois em 2018

Por: Folhamax- Diego Frederici
Publicado em 28 de Setembro de 2020 , 11h01 - Atualizado 28 de Setembro de 2020 as 11h04


O empresário Gilberto Possamai, 1º suplente da senadora cassada Selma Arruda (Podemos-MT), interpôs um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão (decisão colegiada) que determinou a cassação do mandato de sua chapa. A mesma decisão também decretou a inelegibilidade dos eleitos em 2018, e a realização de novas eleições. 

A chapa de Selma Arruda foi cassada em dezembro de 2019 pelo TSE por prática de “Caixa 2” e abuso de poder econômico. Pelo menos R$ 1,2 milhão gastos por Selma não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral.

Em seu recurso, Gilberto Possamai alega que que o relator da representação que determinou a cassação - o ministro do TSE, Og Fernandes -, não apontou qual seria a conduta do empresário que justificasse sua condenação. “Da prova dos autos, extrai-se ter o recorrente sempre agido de boa-fé, seja antes, seja durante a campanha. Não ficou demonstrado que o recorrente tenha contribuído para a prática dos atos relativos a eventual abuso de poder econômico”, diz trecho do recurso.

O recurso também sugere a ocorrência de atos ilícitos de outros candidatos que disputaram o pleito de 2018 apontando a suposta “gravidade concreta e a reprovabilidade das condutas imputadas ao embargante, inclusive em comparativo com outras candidaturas, que vão além da irregularidade formal e autorizam a cassação e a inelegibilidade”. A defesa do empresário também comenta no recurso que um “contrato de mútuo” realizado por ele e Selma Arruda – que abasteceu a campanha da chapa em R$ 1,5 milhão -, também não poderia ser utilizado como argumento para cassação.

 
 

Possamai alega desconhecer que os valores foram utilizados de forma ilícita. “O próprio acórdão recorrido afasta o conteúdo eleitoral na negociação do contrato de mútuo, pois referido contrato obedeceu a legislação civil de regência, sem infringir qualquer norma de Direito Eleitoral. Dessa forma, o acórdão recorrido deixou de apontar a inequívoca ciência do recorrente de que os recursos recebidos pela titular da chapa seriam utilizados à margem da legislação e, portanto, utilizados de forma ilícita”, alega a defesa.

Os advogados de Gilberto Possamai pedem que o acórdão que determinou a cassação seja anulado. Alternativamente, caso o TSE não conceda o pedido, que o empresário não fique inelegível por 8 anos.

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