NOTÍCIA | SEMA

TJ arquiva representação criminal de ex-servidor contra Fávaro

Luiz Campos acusou Carlos Fávaro de tentar impedi-lo de entrar na Secretaria de Meio Ambiente

Por: Mídia News/LUCAS RODRIGUES
Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 , 09h28 - Atualizado 06 de Fevereiro de 2018 as 09h38


O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) homologou o arquivamento de uma representação criminal formulada pelo ex-funcionário comissionado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Luiz Carlos Rodrigues de Campos, contra o titular da pasta e vice-governador do Estado, Carlos Fávaro (PSD).

A decisão é do dia 25 de janeiro. O arquivamento foi decretado de forma unânime em razão de não haver elementos mínimos de que Fávaro tenha agido com abuso de poder contra o cidadão.

Na representação, Luiz Campos afirmou que na tarde do dia 24 de maio de 2017 foi até a Sema para obter informações técnicas com o tenente Leonardo, que atua na secretaria.

Porém, o ex-funcionário disse que foi impedido de entrar no local pela recepcionista Rayle Rodrigues Moreira. Após insistir, a recepcionista chamou a servidora intitulada Sanny Costa Saggin,que também teria confirmado o impedimento e dito que a proibição contra Luiz Campos era ordem pessoal do secretário, “e, caso precisasse falar com alguém, seria atendido na porta da Sema”.

“O comunicante narra que na ocasião acionou a Polícia Militar e uma guarnição foi até o local, sendo o fato repetido para a Polícia Militar. A servidora confirmou que o comunicante está proibido de entrar na Sema por ordem do secretário do Meio Ambiente”.

O caso foi primeiramente remetido ao promotor de Justiça Antônio Sérgio Piedade, do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que requereu a oitiva das servidoras que atenderam Luiz Campos e do tenente Everton Metelo, que atendeu a ocorrência na ocasião.

Com os depoimentos em mãos, o promotor verificou que não existia motivos para dar continuidade às investigações contra Fávaro e decidiu arquivar a representação.

Porém, requereu o envio das investigações ao Juizado Especial Criminal para apurar eventual responsabilidade penal dos servidores da Sema que atenderam Luiz Campos.

Sem elementos mínimos

A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concordou com o promotor em razão de não haver comprovação de que Fávaro tenha tentado impedir o acesso do ex-funcionário na secretaria.

A magistrada citou que a recepcionista Rayle Moreira depôs que em nenhum momento o ex-funcionário foi impedido de entrar no local e que na verdade ele se recusou de se dirigir ao local competente para tirar suas dúvidas, “ressaltando, ainda, que o representante há muito tempo vem causando tumulto no local”.

“O atendimento da Sema funciona ao lado da recepção, e qualquer dúvida técnica é feita naquele setor, foi quando a vítima chegou dizendo que iria tirar dúvida técnica, entretanto o mesmo não quis ir ao setor competente. Ele começou a fazer tumulto e gritar muito alto, foi quando eu chamei Sanny e Luiz começou a fazer mais escândalo com a presença da mesma, e falava ao tempo todo ‘Vou chamar a polícia, não sou ladrão, e vocês estão bloqueando a minha entrada’”, disse a recepcionista.

O depoimento da servidora Sanny Sagin foi no mesmo sentido. Ela ainda afirmou que após Luiz Campos ter sido exonerado do cargo comissionado, passou a fazer “tráfico de influência” na Sema para conseguir uma nova nomeação.

“Inclusive ele encontrou um secretário adjunto e pressionou cobrando sua nomeação. Na data de 24/25/2017 a recepcionista Rayle, que faz a identificação de quem entra na secretaria, chegou em sua sala para informar que a vítima queria entrar, entretanto, o mesmo não havia nada agendado com ninguém naquele setor e que se tivesse que fazer algum atendimento de ordem técnica deveria ser na superintendência de atendimento, que é na parte superior, sem ser necessário entrar na área técnica”.

“Quando eu cheguei, perguntei o que estava acontecendo para a vítima e ele estava exaltado, gritando que ‘Não sou bandido, e estou sendo tratado como tal, vocês estão me impedindo de entrar em um Órgão Público’. A vítima estava apenas querendo chamar atenção de quem estava ali. Eu comecei a explicar para ele que não havia impedimento, mas que não há normas para acesso e como ele queria ser atendido, deveria ir para o setor ao lado (Setor de Atendimento), o qual não aceitou e continuava aos gritos. Eu percebi que a vítima estava me induzindo para perder o controle da situação, foi então que eu saí e o deixei falando sozinho. Nessa mesma hora a vítima continuava gritando ‘Vou chamar a polícia, vou fazer um BO, isso é constrangimento ilegal’, e não parava de ofender a recepcionista”, afirmou a servidora.

Segundo a desembargadora, o depoimento do tenente Everson Metelo igualmente não cita qualquer participação de Carlos Fávaro.

“Fui chamado até a portaria, pois estava ocorrendo um problema de uma pessoa que estava insistindo em entrar, porém não tinha autorização. Eu mesmo fui até a recepção e me apresentei a ele e pedi para sentar. Eu conversei com Luiz e no curso da conversa a vítima se acalmou e começou a chorar, foi quando eu falei que não havia porque continuar com aquela cena, que a vítima tem outros meios para isso como Ouvidoria Geral do Estado, Pedido Diretamente Comunicando ao Secretário pelo fato. A vítima entendeu a situação e agradeceu, quando ele saiu do prédio a guarnição da PM chegou, e eles ficaram conversando fora da Sema”, disse o militar.

Desta forma, Nilza Maria Carvalho concluiu por acompanhar o entendimento do promotor Antonio Piedade e votou por arquivar a representação contra o secretário, assim como requereu uma investigação formal contra os servidores junto ao Juizado Criminal.

“Apreende-se que não foram colhidos elementos indiciários mínimos aptos a subsidiar eventual persecução penal contra o representado, razão pela qual este procedimento deve, de fato, ser arquivado. Entendo, todavia, como requerido pelo membro do Ministério Público, pela necessidade de extração de cópias e envio ao Juizado Especial Criminal para apurar eventual responsabilidade penal dos servidores da Sema no contexto narrado pela vítima”

 

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