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TJ estima em 1 mil os telefones grampeados e nega soltura de cabo

Desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal, não acatou pedido da defesa

Por: GILSON NASSER DO FOLHAMAX
Publicado em 21 de Fevereiro de 2018 , 08h40 - Atualizado 21 de Fevereiro de 2018 as 09h18


Alair Ribeiro/MidiaNews

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu nesta terça-feira (20) liminar com pedido de habeas corpus solicitada pelo cabo Gerson Luiz Correa Junior, acusado de ser o operador do esquema de grampos ilegais no Estado. Com isso, o cabo segue como único preso pelo esquema.

A defesa de Gerson ingressou com pedido de habeas corpus após o conselho de sentença rejeitar, por unanimidade, o pedido de liberdade em audiência de instrução sobre o caso realizada no dia 9 de fevereiro. Na mesma data, o ex-comandante geral da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, foi colocado em prisão domiciliar pelo mesmo conselho.

Na última sexta-feira, o desembargador plantonista Gilberto Giraldelli refutou a análise do caso e solicitou do juiz da 11ª Vara Militar, Murilo Mesquita, as razões pelas quais Gerson Correa se encontrava em “situação diferenciada”.

A resposta foi encaminhada nesta segunda-feira.No final da tarde de hoje, Luiz Ferreira analisou o caso e não concedeu liminar para soltar o cabo. O pedido ainda será analisado no mérito, pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ainda compõem o colegiado os desembargadores Gilberto Giraldelli e Luiz Ferreira da Silva.

A defesa de Gerson Correa destacou, no pedido de habeas corpus, que o policial militar é o único dos 12 investigados que ainda permanece sob prisão preventiva no caso das escutas telefônicas ilegais realizadas pela alta cúpula da Polícia Militar de Mato Grosso.

A defesa cobrou do Judiciário o princípio da isonomia, tendo em vista que diversos integrantes da organização criminosa tiveram suas prisões relaxadas, transformadas em domiciliar ou até mesmo liberdade sob medidas restritivas. Entre eles, citou diversos oficiais de alta patente e o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques.

A defesa do cabo Gerson alegou que seu cliente responde por apenas dois crimes contra quatro de Zaqueu Barbosa.

Porém, o magistrado entendeu haver elementos suficientes que apontam para o indício de crime cometido por Gerson Correa.

Luiz Ferreira apontou que o cabo da Polícia Militar tinha função determinante no esquema, sendo responsável pela “formalização dos pedidos, prorrogações e relatórios de inteligência dos grampos militares ilegais à Justiça” do esquema denominado “barriga de aluguel”.

“Constata-se, ainda, deste álbum processual, que as supostas escutas clandestinas tinham como finalidade a espionagem política, escuta de advogados no exercício de sua função, jornalistas, desembargadores, deputados com foro de prerrogativa, médicos, inclusive de " amantes" de poderosos e estima-se que foram grampeados ilegalmente entre 80 e 1000 (mil) terminais”, diz trecho da decisão.

O desembargador apontou ainda que a situação de Correa é diferente dos demais investigados, em que pese terem patente superior. Ele pontuou que a soltura dele representa risco às testemunhas do processo.

“As testemunhas ouvidas na audiência de instrução realizada no dia 5 próximo passado afirmaram ao juízo que temem sua soltura, restando justificada, dessa forma, a necessidade da sua custódia provisória para a garantia da ordem pública e para resguardar a instrução criminal”.

A decisão destaca a gravidade dos fatos atribuídos a Gerson Correa, bem como o perigo que ele representa ao processo, já que o crime investigado aponta que os relatórios produzidos por ele induziram o Ministério Público e o Poder Judiciário ao erro.

“Isso porque, apreende-se deste feito que o paciente, juntamente os corréus, faziam parte de um esquema de grampos clandestinos militares, feito por alguns policiais militares, que tinha como objetivo a espionagem política, por meio de escutas clandestinas utilizando-se da técnica conhecida como " barriga de aluguel", consistente na obtenção de ordem judicial de interceptação telefônica induzindo o Ministério Público e o Poder Judiciário a erro, oportunidade em que a privacidade de diversas autoridades e profissionais liberais deste Estado foram devassadas”, assinala.a

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