NOTÍCIA | VAGA NO SENADO

TJ nega irregularidade no processo de aposentadoria de Selma

Candidato derrotado alega que juíza teria se filiado ao PSL antes de estar oficialmente aposentada

Por: MidiaNews/Thaiza Assunção da Redação
Publicado em 13 de Dezembro de 2018 , 08h52 - Atualizado 13 de Dezembro de 2018 as 08h55


Alair Ribeiro/MidiaNews

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, presidente em substituição legal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou em despacho encaminhado ao desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral, qualquer irregularidade no processo de aposentadoria da juíza Selma Arruda, eleita senadora nas eleições de outubro pelo PSL.

 

O processo de aposentadoria está sendo questionado pelo candidato derrotado ao cargo, Carlos Fávaro (PSD), na ação em que Selma responde por suposta prática de caixa 2 durante a pré-campanha eleitoral e que está sob o julgamento de Sakamoto.

 

O argumento de Fávaro, terceiro colocado na disputa ao Senado, é o de que Selma se filiou ao PSL antes de estar oficialmente aposentada da magistratura, portanto não havia se descompatibilizado por completo do cargo de juíza, como determina o artigo 95 da Constituição Federal. Com isso, ele tenta impedir a diplomação da juíza aposentada.

 

Antes de tomar uma decisão, Sakamoto solicitou informações do Tribunal de Justiça sobre o processo de aposentadoria de Selma. A resposta foi encaminhada por Marilsen na última quinta-feira (6).

 

No documento, a desembargadora afirma que o ato de aposentadoria de Selma Arruda foi expedido pela Presidência do TJ no dia 27 de março, sob a condição de sua ratificação (ad referendum) pelo Pleno do Tribunal, o que ocorreu em 12 de abril, 7 dias depois de Selma se filiar ao PSL.

 

Segundo Marilsen, o artigo 15 do Regimento Interno do TJ determina que compete ao Tribunal Pleno processar e julgar os pedidos de aposentadoria dos magistrados.

 

No entanto, conforme a desembargadora, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça não contém “impedimento” ou “vedação” às decisões em caráter ad referendum pelo Presidente do TJ.  

 

Marilsen ainda explica que a Lei nº 4.964/1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso) expressamente prevê as matérias em que o presidente não poderá decidir ad referendum, o que não inclui os processos de aposentadoria de magistrados.

 

Ainda de acordo com a desembargadora, as decisões ad referendum consistem em antecipação da decisão final, permitindo que este produza desde logo os efeitos que lhe são próprios, dessa forma, Selma já era considerada aposentada antes de se filiar ao PSL. 

 

“Por fim, importante registrar a inexistência de qualquer traça de pessoalidade ou favorecimento em relação ao procedimento que resultou na aposentadoria da magistrada Selma Rosane Arruda. Como dito, na órbita do direito administrativo, a expedição do ato de aposentação mediante deliberação ad referendum do Presidente configura o início de seu processo de formação, sendo este o procedimento usualmente adotado nas aposentadorias dos magistrados deste Poder”, diz trecho do documento.

 

Marilsen citou que o mesmo caso ocorreu nas decisões que autorizaram as aposentadorias dos magistrados José Mauro Bianchini Fernandes, José Silvério Gomes, Newton Franco Godoy, Fernando Miranda Rocha, Adilson Polegato de Freitas, Nelson Dorigatti e Alberto Pampado Neto.

 

“Portanto, tratando-se de ato complexo pautado pela efetivação do direito adquirido de aposentadoria, cujos proventos possuem caráter alimentar, a concessão de aposentadoria por decisão ad referendum do Presidente, na condição de relator nato, não ofende ou extrapola a competência do Plenário para decisão definitiva da questão, porquanto ser o efeito imediato da medida compatível com a finalidade do ato”, conclui o despacho.

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