Tribunal de Justiça dá 48h para Taques pagar repasses em atraso
Desembargador Rui Ramos relata dificuldades para Judiciário atender sociedade e exige duodécimos
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, deu prazo de 48 horas para que o governador Pedro Taques (PSDB) efetue o pagamento de duodécimo (repasse constitucional) em atraso ao Judiciário.
“Visando recompor o caixa do poder Judiciário e restaurar o efetivo cumprimento das leis orçamentárias, notifico para que efetue os repasses devidos em 48 horas”, diz trecho do ofício.
O documento foi recebido no gabinete do governador, às 17h35, da última quarta-feira (31).
O Poder Executivo vem, de forma reiterada, atrasando o repasse aos Poderes e instituições do Estado.
Ao longo do documento, Ramos afirmou que, se a situação permanecer desta maneira, o Judiciário estará impossibilitado de ofertar uma “prestação jurisdicional eficiente e eficaz à sociedade”.
Citou, inclusive, que os atrasos nos repasses levam o TJ a uma situação de “engessamento inaceitável”.
Ramos afirmou estar ciente das dificuldades enfrentadas pela gestão Taques e pontuou que, em razão da crise econômica, da escassez de recursos e, do aumento de despesas, de fato fica difícil para que o Estado consiga fechar as contas públicas.
“Todavia, não posso deixar de ressaltar a importância basilar do Poder Judiciário, enquanto função essencial do Estado, pacificador das querelas e apaziguador dos conflitos, a quem cabe, em última análise, manter o Estado Democrático de Direito”.
"Extrema dificuldade"
No documento, o presidente do TJ também lembrou que a Constituição da República prevê que os repasses destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, devem ser efetuados sempre até o dia 20 de cada mês.
“A despeito da previsão constitucional, o Poder Judiciário vem encontrado extremas dificuldades em planejar seu desenvolvimento, já que o Poder Executivo não vem repassando o duodécimo na pontualidade devida”, afirmou.
O presidente pontuou, sem citar valores, que se encontra em atraso parcial o repasse relativo a dezembro de 2017, bem como a totalidade do mês de janeiro deste ano.
Fora isso, existem parcelas relativas a alguns meses de 2016, cujo pagamento chegou a ser pactuado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi honrado.
Veja íntegra do ofício:
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