TSE mantém cassação de ex-vereador de Brasnorte por calúnias
Reginaldo Martins Ribeiro perdeu o mandato após imputar crime de pedofilia e disseminar vídeos íntimos contra adversário nas eleições de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação e a inelegibilidade aplicada ao ex-vereador pelo PL de Brasnorte, Reginaldo Martins Ribeiro, que perdeu o mandato por imputar o crime de pedofilia e outras acusações caluniosas, além de disseminar vídeos íntimos e notícias falsas contra o então candidato a prefeito e seu adversário, o ex-delegado Eric Fantin (PL), durante as eleições de 2024.
Em julgamento realizado na semana passada (17), a Corte Superior seguiu o voto do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, e, por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais ajuizados por Reginaldo contra os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral, os quais o sentenciaram à perda do cargo.
Prevaleceu a tese de que o uso de canais oficiais, como a tribuna da Câmara Municipal, para disseminar desinformação e calúnias compromete a legitimidade do processo eleitoral e a paridade de armas entre os candidatos.
O relator votou nos mesmos moldes das determinações da Corte mato-grossense, de que as manifestações dele extrapolaram os limites da liberdade de expressão, caracterizando abuso de poder político.
"A liberdade de expressão política não abrange a propagação de difamações com finalidade eleitoral, especialmente quando há utilização de meios de comunicação e redes sociais para influenciar o pleito [...] A reiteração de falas difamatórias revela abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Tais condutas, analisadas em seu conjunto, têm aptidão suficiente para comprometer a igualdade de oportunidades no pleito, atraindo as sanções de cassação e inelegibilidade", nos termos do acórdão publicado no diário de Justiça do TSE desta sexta-feira (25).
A condenação de Ribeiro baseou-se em discursos realizados na tribuna da Câmara Municipal de Brasnorte e em redes sociais. Na ocasião, Reginaldo usou a tribuna da Câmara e grupos de WhatsApp para disseminar vídeos íntimos e notícias falsas contra o então candidato a prefeito, o ex-delegado Eric Fantin (PL), durante as eleições de 2024.
Os tribunais concluíram que o conteúdo das falas rompeu o "nexo funcional" do cargo, ou seja, Ribeiro agiu estritamente como opositor político em campanha negativa, e não como fiscal do povo. Como consequência, a corte eleitoral determinou a cassação de seu diploma e a retotalização dos votos no município.
"Eu poderia ser julgado aqui à pena de morte, que eu vinha aqui com meu discurso... uma moçãozinha de repúdio de um candidato que mexeu com criança e tão defendendo ele, podia ser pena de morte, não precisava ser nota de repúdio não, cê sabe por quê? Porque aqui sustenta a fala, e quem defender pedófilo para mim é pior do que ele", disse Reginaldo numa das declarações.
Os advogados do ex-parlamentar argumentam que o TRE-MT violou o Tema 469 do STF, tese jurídica com repercussão geral que define os limites da proteção aos vereadores. Segundo a defesa, o tribunal regional realizou uma "falsa distinção" para contornar a norma, condicionando a imunidade ao fato de o juiz considerar o discurso aceitável ou não.
A defesa sustentava ainda que o alcance das publicações foi superdimensionado pela Justiça Eleitoral. Segundo os autos, um dos pronunciamentos no Facebook alcançou 404 visualizações, enquanto uma sessão divulgada pela Câmara teve 1,1 mil reproduções em um universo de 12 mil eleitores, sustentando que esses números não comprovam uma influência determinante no resultado do pleito, o que foi rechaçado, uma vez que houve ampla divulgação e pela repercussão social em município de pequeno porte, sendo desnecessária a prova de alteração concreta do resultado do pleito.
Desta forma, Reginaldo Martins Ribeiro pedia decisão para suspender os efeitos da cassação e permitir que ele retorne ao cargo, o que foi rejeitado, mantendo-se a cassação e a inelegibilidade.
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