NOTÍCIA | CIDADE LIMPA

Administração Municipal de Juara conclui limpeza de terreno ao lado da Creche Thayná

Se você flagrar situações de despejo irregular de lixo, denuncie pelo telefone 3556-9404 (Ouvidoria Municipal).

Por: Assecom Juara
Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 , 08h36 - Atualizado 09 de Fevereiro de 2018 as 08h58


A Administração Pública de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Cidade, concluiu nesta quarta-feira (08.02) a limpeza do terreno localizado ao lado da Creche Municipal Thayná Gabrielly Oliveira Moraes, no bairro Porto Seguro.

De acordo com o secretário de Cidade, João Pinto, o local estava sendo utilizado, de forma irregular, como depósito de lixo. “A população estava literalmente formando um lixão no local, o que prejudica toda a população, não apenas pela sujeira que incomoda, mas também pela proliferação de animais peçonhentos e criadouros de mosquito da dengue, o que é um risco maior para as crianças que frequentam a escola”, explicou o secretário.

A quantidade de lixo no local era tamanha, que estava prejudicando a passagem dos motoristas e motociclistas, já que parte dos resíduos foram retirados da rua. “A limpeza foi intensa, agora resta a população ter consciência e não jogar lixo novamente no local “, destaca João Pinto.

A área foi completamente limpa e placas de proibição foram instaladas quanto ao despejo irregular de lixo. “Sinalizamos toda a área, por mais que todos saibam, é sempre bom orientar a população. Lugar de lixo, é no lixo. Então, vamos manter nossa cidade limpa, cada um cuidando do seu lixo”, disse João Pinto.

PENALIDADES

O Decreto Lei n° 001/99, regulamenta e normatiza a Lei n°1.029 de 04 de novembro de 1998, dispõe sobre atos lesivos a Limpeza Pública. Na Sessão I, das Infrações e Penalidades, no Art. 5° ‘as multas devem ser aplicadas conforme a gravidade da infração (...) obedecendo a classificação de valores que se seguem: - INFRAÇÃO LEVE: são aquelas cujos danos decorrentes forem de pequeno significado para a limpeza pública, para o meio ambiente e para o patrimônio público prevista na Lei 1.029/98, quanto ao horário de coleta as quais serão aplicadas, multas de valor entre R$20,00 a R$500,00;

- INFRAÇÃO GRAVE: São aquelas cujos danos decorrentes forem de grande significado para a limpeza pública, para o meio ambiente e para o patrimônio público prevista na Lei 1.029/98, quanto ao transporte e destinação final do lixo, as quais serão aplicadas multas de valor entre R$500,00 e R$ 5.000,00;

- INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS: São penas cujos danos decorrentes coloquem em risco a vida e o meio ambiente, especialmente prevista na Lei 1.029/98, as quais serão aplicadas multas de valor entre R$5.000,00 e R$50.000,00.

INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS

Se você flagrar situações de despejo irregular de lixo, denuncie pelo telefone 3556-9404 (Ouvidoria Municipal).

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