Guia do Alvará 2018 deve ser paga até a sexta-feira (16)
A guia do Alvará poderá ser parcelado em 03 vezes, 16/03, 16/04 e 16/05, contanto que a parcela minima não igual ou maior que R$ 200.
A Administração Municipal de Juara, por meio da Coordenação de Fiscalização, concluiu no último sábado (10.03) a entrega das guias de Alvará para os comerciantes locais, e para evitar atrasos o pagamento da guia deve ser feito até a sexta-feira (16.03).
O coordenador de Fiscalização, Mauro Sérgio da Silva (Ferreirinha), reforça que quem ainda não recebeu a guia para o pagamento, deve procurar o atendimento na Coordenação de Fiscalização, localizado na sede do PROCON municipal – no entorno da Praça dos Colonizadores. “As guias já foram entregues, e posterior ao pagamento o comerciante precisa procurar a Coordenação de Fiscalização para retirar o Alvará. O imposto foi parcelado em três vezes, e não ficaram inferiores a R$200, que foi o especificado no Decreto n°1.251, e as pessoas que foram guia única, assim que efetuarem o pagamento já pode procurar para retirar o Alvará”.
Ferreirinha ressalta ainda a necessidade do Alvará para o funcionamento do comércio, independente da atividade ou porte da empresa. “Todo comércio tem a obrigação de ter o Alvará, e esse imposto gera uma taxa, para que o comerciante esteja apto para exercer o comércio dentro do município. Independente do porte e da atividade do comércio, importante ressaltar que o Alvará só será emitido após o pagamento da última parcela. Se a pessoa tiver a necessidade imediata do Alvará, tem que quitar todas as parcelas, e apresentar a quitação para o Setor de Fiscalização, onde será emitido o Alvará”, explica.
Mesmo com as ações da fiscalização municipal, o índice de inadimplência é alto dentro do município. “A inadimplência é alta neste setor, e após o vencimento da parcela a fiscalização vai iniciar um processo de notificação, para que esses comerciantes regularizem a situação e estejam aptos para exercerem o comércio. O comércio que não buscar a regularização, vai sofrer as penalidades previstas no Código Tributário, que vai desde notificação até a interdição do comércio”, destacou Ferreirinha.
O coordenador também fez questão de reforçar a necessidade da regularização do Alvará também para vendedores ambulantes. “Os vendedores ambulantes também precisam estar regularizados com o Alvará e, os ambulantes que vem de fora também precisam estar regularizados antes mesmo de iniciar a venda, munido da nota fiscal. Caso for flagrado de forma irregular, ele corre risco de ter a mercadoria apreendida”, concluiu.
DECRETO N°1.251
O Decreto n° 1.251 publicado pela Administração Municipal, fixa a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento/ Alvará. O documento estipula que o pagamento deve ser efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo o valor ser pago em até três parcelas iguais e sucessivas, sem concessão de descontos, de juros, de correção e outros acréscimos, com os seguintes vencimentos:
Primeira parcela com vencimento em 16/ 03/2018;
Segunda parcela com vencimento em 16/04/2018;
Terceira parcela com vencimento em 16/05/2018;
O parcelamento será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 200.
Confira o Decreto n° 1.251.
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