Inscrições para a escolha de membros suplentes de Conselheiros Tutelares começam nesta segunda-feira (29)
As inscrições devem ser feitas entre os dias 29 de janeiro a 14 de fevereiro, por meio de requerimento impresso e/ou formulários e será efetuada no CRAS
O Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente (CMDCA) publicou recentemente o Edital Complementar n°. 002/2018, que dispõe sobre o processo de eleição suplementar para a escolha de membros suplentes de Conselheiros Tutelares. E, a abertura do período de inscrições será nesta segunda-feira (29.01).
De acordo com o Edital Complementar, a seleção será válida pelo Biênio 2018/2019. Para o candidato estar apto a disputar a vaga de trabalho, é necessário atender os seguintes requisitos:
- Reconhecida Idoneidade Moral;
II. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residir no Município a mais de 02 (dois) anos;
IV. Ter concluído o ensino médio, devidamente comprovado mediante a apresentação de certificado, diploma ou atestado de matrícula;
V. Não registrar antecedentes criminais;
VI. Conhecimento básico de informática;
VII. Dedicação exclusiva e disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado;
VIII. Alcançar 50% em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, atribuições do Conselho Tutelar e das legislações pertinentes à área da criança e do adolescente.
IX. Possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
X. Estar no gozo dos direitos políticos;
Quanto a jornada de trabalho, subsídio e outros direitos, o Artigo XIV dispõe que:
XV – Item 1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, 40 horas semanais (sob o regime de escala/plantão), previsto na Lei Municipal nº 1.935/2008 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão, obedecendo às regras administrativas de frequência, assiduidade e compensação regulamentada pelo Poder Público Municipal.
XVI – Item 1.6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município, sendo considerado serviço público relevante.
XVII – Item 1.6.3. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao subsídio mensal de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
XVIII – Item 1.6.4. A função do Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, pelo que sendo constatada referida situação, aplicar-se-ão as sanções civis, penais e administrativas cabíveis, inclusive, a perda do cargo eletivo e eventual restituição de subsídios e outras verbas aos cofres públicos.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas entre os dias 29 de janeiro a 14 de fevereiro, por meio de requerimento impresso e/ou formulários e será efetuada pessoalmente na sede do Centro de Referência da Assistência Social e Trabalho (CRAS), no qual o candidato declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas do Edital, situado na Rua Fortaleza, nº 243-N, Centro. O atendimento será feito das 09h as 11h e das 13h as 15h. Outras informações pelo telefone 3556-3664 (Izabel).
Confira o EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2018.
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