Prefeitura de Juara emite Decreto que dispõe sobre o parcelamento do IPTU
De acordo com o Decreto nº 1.257, o parcelamento deverá obedecer o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
A Administração Pública de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou recentemente o Decreto nº 1.257, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município para o ano de 2018.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado, através do Decreto, a conceder desconto no pagamento do IPTU/2018 aos contribuintes/ proprietários ou possuidores de imóveis localizados no perímetro urbano ou na zona rural, para pagamento em parcela única, até a data de 30 de abril de 2018.
Também fica autorizado o parcelamento do valor do imposto, aos contribuintes/ proprietários que não optarem pelo pagamento à vista. O valor poderá ser parcelado em até 8 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem concessão de desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado seguindo o seguinte cronograma de data de vencimento:
1ª parcela – 30/04/2018
2ª parcela – 30/05/2018
3ª parcela – 29/06/2018
4ª parcela - 30/07/2018
5ª parcela - 30/08/2018
6ª parcela – 28/09/2018
7ª parcela – 30/10/2018
8ª parcela – 30/11/2018
De acordo com o Decreto nº 1.257, o parcelamento deverá obedecer o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
Confira o Decreto nº 1.257.
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