NOTÍCIA | IPVA

Governo de MT veta parcelamento de IPVA inferior a R$ 769,44

Medida está prevista na portaria publicada em dezembro no Diário Oficial do Estado

Por: MídiaNews/Thaiza Assunção
Publicado em 10 de Janeiro de 2018 , 10h32 - Atualizado 10 de Janeiro de 2018 as 10h32


A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) proibiu o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018 com valor inferior a R$ 769,44.
 
A medida está prevista na Portaria 221/2017, que dispõe sobre o pagamento do imposto. O documento foi publicado no Diário Oficial do último dia 21 de dezembro.
 
Conforme a portaria, o pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, desde que o valor da parcela seja maior do que três Unidades Padrão Fiscal (UPFs), que totalizam R$ 384,72. Cada UPF vale R$ 128,24.
 
Com isso, quem tem um veículo cujo valor do IPVA  é inferior a  R$ 769,44 será obrigado a pagar o imposto à vista, porque, mesmo dividindo em duas parcelas, o valor da cota ficará menor que R$ 384,72.
 
“É vedado o recolhimento em cotas do imposto, na forma prevista nos §§ 3° a 5° do artigo 3° desta portaria: I - quando já transcorrido o respectivo prazo de vencimento; II - no caso de registro inicial de veículo, quando este ocorrer após 28 de setembro de 2018; III - em qualquer caso, quando o valor da cota resultar em valor inferior a 3 (três) UPF/MT”, diz trecho da portaria.
 
O documento também traz as datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto conforme o número final da placa do veículo.
 
De acordo com a portaria, os débitos relativos ao IPVA 2018 deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Unibanco, Primacredi e Santande. 
 
O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
 
Para o cálculo do IPVA 2018 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre os meses de setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017, e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2017.
 
Em Mato Grosso são tributados com o IPVA veículos fabricados a partir de 1988. Com base em dados da Secretaria de Fazenda, até setembro de 2017 a frota tributável no Estado era constituída de 2.124.200 veículos, dos quais 2.097.776 foram tributados pelo IPVA em 2016.
 
O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos Municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.
 
Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2018:
 
Final 1
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.01.2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 22.01.2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – Até 31.01.2017
Recolhimento integral com multa e juros - Após 31.01.2017
 
Finais 2 e 3
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 15.02.2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.02.2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 28.02.2018
Recolhimento integral com multa e juros - Após 28.02.2018
 
Finais 4 e 5
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 12.03.2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.03.2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 29.03.2018
Recolhimento integral com multa e juros - Após 29.03.2018
 
Finais 6 e 7
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.04.2018
Recolhi mento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 27.04.2018
Recolhimento integral com multa e juros - Após 27.04.2018
 
Finais 8 e 9
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 21.05.2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 30.05.2018
Recolhimento integral com multa e juros - Após 30.05.2018
 
Final 0
 
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 11.06.2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.06.2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 29.06.2018
Recolhimento integral com multa e juros - Após 29.06.2018
 
 
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JUARA MATO GROSSO




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