NOTÍCIA | SEM EXPEDIENTE

Não haverá atendimento nos órgãos públicos municipais nesta quarta-feira (28)

O atendimento retorna normalmente na quinta-feira, 01 de março

Por: Assecom - Juara
Publicado em 27 de Fevereiro de 2018 , 17h16 - Atualizado 27 de Fevereiro de 2018 as 17h48


Reprodução do site da prefeitura

Nesta quarta-feira (28.02) completam 18 anos de falecimento do comendador José Pedro Dias, popular Zé Paraná, fundador de Juara, e, em memória a esta figura importante, a Administração Municipal decretou Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais nesta quarta-feira, não sendo seguido obrigatoriamente pelo comércio local.

A data foi instituída como Ponto Facultativo em 29 de março de 2004, por meio da Lei Municipal n° 1.543 e, sancionada na gestão do então prefeito municipal Priminho Antônio Riva. E, neste ano a Gestão Municipal tornou a data Ponto Facultativo, regulamentado por meio do Decreto n° 1.252, de 24 de janeiro de 2018.

O atendimento retorna normalmente na quinta-feira (01.03), sendo que o horário de atendimento na sede da Prefeitura é das 8h as 11h e das 13h as 15h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3556-9400.

O QUE É O PONTO FACULTATIVO

Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos dos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de determinadas datas comemorativas.

Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.

De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há impedimentos para trabalhar em dias onde o ponto facultativo é decretado. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto ou não.

Ele também pode ser acordado com seus funcionários, de acordo com o tempo, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.

DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO

Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os feriados e o ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.

O ponto facultativo é aquele onde o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

No Brasil essa lei está representada através do Decreto nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Nas datas em que o ponto facultativo é acertado, os órgãos do governo não decretam folga como acontece com os feriados municipais, estaduais ou federais.

Confira o Decreto n° 1.252, de 24 de janeiro de 2018 (Feriados e Pontos Facultativos 2018)

Confira a Lei Municipal n° 1.543, de 29 de março de 2014.

 

GALERIA DE FOTOS

Auto Posto Arinos LTDA
Sicredi
Soluti - Exatas Contabilidade
Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO




Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br