Partidos tem até sexta-feira (12) para enviarem lista de filiados ao TSE
Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista de seus filiados aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informaçõe