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Conselheira aponta superfaturamento e pede que 2 deputados devolvam R$ 16 milhões em MT

Conselheiro Moisés Maciel pediu vistas e processo será votado na próxima semana

Por: DIEGO FREDERICI - Folha Max
Publicado em 12 de Junho de 2018 , 16h39 - Atualizado 12 de Junho de 2018 as 16h47


Reprodução Folha Max

A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, votou por condenar os deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Junior (MDB) a devolução de R$ 16 milhões por conta do superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa. O conselheiro João Batista Camargo também defendeu a condenação e a votação não foi concluída porque o conselheiro Moisés Maciel pediu vistas no processo.

A obra do estacionamento da Assembleia foi iniciada na legislatura passada e concluída em janeiro de 2015. Ela foi executada pela construtora Tirante, que também pode ser punida pela corte de contas. O pedido de investigação foi feito deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que assumiu o comando da Assembleia em fevereiro de 2015, e pelo promotor de Justiça, Roberto Turin.

Em seu voto, Jaqueline Jacobsen citou a existência de duplicidade em pagamentos, além de serviços que foram prestados parcialmente, ou que nem saíram do papel, mas que mesmo assim foram pagos. A conselheira interina também citou a aquisição de materiais que não foram utilizados no projeto e que a própria construtora admitiu a irregularidade.

“Entendo que ficaram comprovados nos autos, nos apontamentos analisados detalhadamente no voto integral, os pagamentos irregulares em razão de medição de serviços não executados e de medição em quantidades superiores às efetivamente executadas, resultando em superfaturamento no valor superior a R$ 16 milhões”, diz trecho do voto da conselheira interina.

Segundo a conselheira, a Tirante Construtora não teria nem mesmo elaborado um projeto básico para tocar as obras e que o fato pode ser um indício para “mascarar” possíveis irregularidades no processo. Os relatórios para o pagamento das despesas com a obra não continha, sequer, a assinatura de um engenheiro civil.

“Nessas medições os fiscais do contrato atestaram, por vezes, despesas superiores a R$ 3,5 milhões (1ª Medição), sem qualquer ressalva ou oposição dos então gestores do Poder Legislativo Estadual. No meu entendimento, esses fatos caracterizam, inequivodacamente, não apenas culpa in eligendo e in vigilando quanto às condutas dos Gestores, mas até mesmo dolo eventual, uma vez que assumiram o risco dos resultados danosos”, complementa.

A conselheira entendeu que Romoaldo e Savi, à época presidente e 1º secretário da Assembleia, eram responsáveis pela efetivação das fraudes, já que eram eles quem autorizavam os pagamentos a construtora. “Entendo que o presidente e primeiro-secretário à época (Romoaldo e Savi, respectivamente) devem ser responsabilizados pelo dano ao erário, já que, entre outros pontos, participaram ativamente da liquidação de despesas de cada etapa da obra, homologando relatórios apresentados pela comissão por eles”, afirmou.

Além da restituição do dinheiro, a conselheira sugere a aplicação de multa de 30 UPFs ao deputado Mauro Savi e aos três fiscais da obra. O voto dela ainda pede a declaração de inidoneidade da empresa Tirante, que pode ficar impedida de contratar com o serviço público pelo período de 5 anos.

A Tirante, de propriedade do ex-deputado Moisés Feltrin, é uma das construtoras investigadas na “Operação Rêmora”, que apura pagamento de propina na execução de obras de reformas e construção de escolas em Mato Grosso. Representantes da empresa são suspeitos de pagarem propina a agentes públicos para vencerem licitações na Secretaria de Educação.

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